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Dois caminhoneiros são flagrados pela PRF com “rebites” em rodovias federais do Maranhão

As ocorrências foram registradas nos municípios de Peritoró e Açailândia. As anfetaminas, conhecidas como “rebites”, são estimulantes do sistema nervoso central e constam como substâncias psicotrópicas de uso proscrito,

Dois motoristas de caminhão foram flagrados pela Polícia Rodoviária Federal na noite desta segunda-feira (23) portando anfetaminas — conhecidas popularmente como “rebites” — durante fiscalizações em rodovias federais no Maranhão. As ocorrências foram registradas nos municípios de Peritoró e Açailândia.

Peritoró

Por volta das 21h30, no km 423 da BR-316, a PRF deu ordem de parada a um veículo cujo condutor demorou a obedecer e a desembarcar, o que chamou a atenção da equipe. Durante a abordagem, os policiais visualizaram uma cartela de comprimidos no porta-objetos da porta dianteira esquerda.

Questionado, o motorista afirmou que se tratava de “rebites”, adquiridos em Irauçuba, no Ceará. Ao revistar o veículo, os policiais encontraram mais quatro cartelas da substância Nobésio Extra Forte, totalizando 69 comprimidos. O condutor declarou que utilizava o medicamento para se manter acordado durante longas jornadas de trabalho.

Açailândia

Também na noite de segunda-feira, por volta das 21h, no km 667 da BR-222, em Açailândia, outro caminhoneiro foi abordado durante comando de fiscalização. Apesar de negar inicialmente o uso de drogas, o motorista apresentou nervosismo e, após novo questionamento, admitiu ter consumido anfetaminas na noite anterior.

O próprio condutor entregou voluntariamente uma cartela com quatro comprimidos de Nobésio Extra Forte, escondida dentro da embalagem de outro medicamento.

Enquadramento legal

As anfetaminas são estimulantes do sistema nervoso central e constam como substâncias psicotrópicas de uso proscrito, conforme a Portaria nº 344 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Nos dois casos, a PRF constatou, a princípio, o porte de droga para consumo pessoal. Foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), com base no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006. Os motoristas assinaram compromisso de comparecer em juízo quando convocados e foram liberados

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