As empresas têm até esta sexta-feira (29) para realizar o pagamento da primeira parcela ou do valor integral do 13º salário aos seus funcionários.
Conforme a legislação, o empregador pode optar entre pagar o benefício de forma integral ou em duas parcelas, sendo que a segunda deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.
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Desde 1962, a Lei 4.090 determina que o prazo para o pagamento da primeira parcela é o dia 30 de novembro. No entanto, como neste ano a data cai em um sábado, as empresas devem antecipar o depósito para o último dia útil anterior.
É importante lembrar que esse prazo se aplica exclusivamente aos trabalhadores na ativa. O 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS foi antecipado. Dessa forma, a primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 24 de maio e 7 de junho.
Quem tem direito ao 13º salário?
De acordo com a Lei 4.090/1962, têm direito ao 13º salário:
- Aposentados e pensionistas;
- Trabalhadores que atuaram sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por pelo menos 15 dias no ano;
- Trabalhadores afastados por doença, acidente ou licença-maternidade também têm direito ao benefício. Em casos de demissão sem justa causa, o valor é calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão contratual.
Já trabalhadores demitidos por justa causa não têm direito ao 13º salário.
Cálculo do valor proporcional
O trabalhador que atua na mesma empresa há pelo menos um ano tem direito ao salário integral como base para o cálculo do benefício.
Para quem trabalhou menos tempo, o cálculo ocorre da seguinte forma: a cada mês em que o funcionário trabalhou ao menos 15 dias, ele adquire direito a 1/12 (um doze avos) do salário integral.
Por outro lado, há desconto do mês no cálculo caso o trabalhador tenha mais de 15 faltas não justificadas.
O que fazer em caso de atraso?
Funcionários que não receberem ao menos a primeira parcela do 13º salário até esta sexta-feira (29) podem buscar o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa para esclarecimentos.
Caso o problema persista, é possível registrar uma reclamação nas Superintendências Regionais do Trabalho, no Ministério Público do Trabalho (MPT) ou no sindicato da categoria.
Além disso, o descumprimento dos prazos legais ou o pagamento de valores incorretos pode levar o empregador a ser multado pelo Ministério do Trabalho.
Impacto na economia
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o valor médio do 13º salário será de aproximadamente R$ 3.100 por trabalhador em 2024.
Ainda de acordo com o Dieese, o benefício deverá injetar R$ 321,4 bilhões na economia brasileira, contribuindo para aquecer o comércio e outros setores no final do ano.
Tags: benefício, décimo terceiro, salário, trabalho