Flávio Dino reconhece que há indícios graves que justificam a intervenção judicial, como a queda de mais de 80% no patrimônio líquido da FMF
-dezembro 10, 2025
Flávio Dino reconhece que há indícios graves que justificam a intervenção judicial, como a queda de mais de 80% no patrimônio líquido da FMF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) apresente sua posição e participe de uma audiência de conciliação sobre o impasse envolvendo a intervenção judicial na Federação Maranhense de Futebol (FMF). A decisão está na Reclamação 85.536, apresentada por Antônio Américo Lobato Gonçalves, presidente afastado da entidade.
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O caso teve início após decisões da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís e do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que afastaram toda a diretoria da FMF e nomearam uma administradora provisória. A medida foi tomada dentro de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão, que apontou supostas irregularidades de gestão, falta de transparência, vícios em assembleias e possível confusão patrimonial envolvendo o Instituto Maranhense de Futebol (IMF).
Na decisão, Dino reconhece que há indícios graves que justificam a intervenção judicial, como a queda de mais de 80% no patrimônio líquido da FMF em apenas três anos e suspeitas de uso do IMF para blindagem de bens e fraudes contra credores. Porém, reforça que a autonomia desportiva das entidades exige que a intervenção seja mínima e não comprometa a autorregulação prevista na Constituição e na Lei Geral do Esporte.
Por isso, o ministro determinou que seja realizada, até março de 2026, uma audiência de conciliação entre o dirigente afastado, o Ministério Público, a CBF e a interventora judicial. A reunião deverá construir um cronograma para o fim da intervenção e para que a FMF retorne à normalidade administrativa e estatutária. A interventora Susan Lucena também deverá apresentar um relatório detalhado das irregularidades encontradas.
Até o fim desse processo, ficam proibidas mudanças estruturais na federação, como reformas estatutárias ou convocação de eleições. A administradora provisória deverá manter apenas atos necessários ao funcionamento básico da entidade. A decisão segue agora para referendo da Primeira Turma do STF.