A mudança é resultado direto da Operação Sem Desconto, que revelou o esquema que prejudicou milhões de segurados em todo o país.
-janeiro 18, 2026
A mudança é resultado direto da Operação Sem Desconto, que revelou o esquema que prejudicou milhões de segurados em todo o país.
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que altera a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), proibindo definitivamente o desconto de mensalidades de associações nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que haja autorização expressa do beneficiário.
A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7), estabelece que a única exceção para a cobrança será mediante autorização prévia, pessoal e específica, autenticada por biometria (reconhecimento facial ou impressão digital) e assinatura eletrônica.
A lei impõe que a associação ou instituição financeira responsável pelo desconto indevido deverá ressarcir o beneficiário lesado em até 30 dias. Além disso, o texto também disciplina o sequestro de bens de investigados ou acusados por crimes relacionados a esses descontos irregulares.
A mudança é resultado direto da Operação Sem Desconto, que revelou o esquema que prejudicou milhões de segurados em todo o país. Desde a investigação, os acordos técnicos que permitiam os descontos diretos foram suspensos.
O INSS divulgou balanços que demonstram a dimensão do problema e o esforço de reparação:
O MEC também determinou a busca ativa de beneficiários lesados para garantir o ressarcimento dos valores.