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Desconto indevido em benefício do INSS: veja o que aposentados e pensionistas devem fazer

O Portal Difusora News mostra que aposentados e pensionistas devem para saber se houve descontos indevidos nos seus benefícios e que providências devem tomar.

Após a revelação pela Polícia Federal (PF), de um esquema de descontos não autorizados em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), beneficiários de todo o país buscam saber o que fazer para saber se foram lesados em seus benefícios e como proceder para reaver os valores descontados irregularmente.

No Maranhão, o esquema fraudulento foi identificado em São Luís e São José de Ribamar. Segundo as investigações, servidores públicos dos dois municípios inseriam dados falsos no Cadastro Único (CadÚnico), do Governo Federal e incluíam registros de pessoas, algumas já falecidas. Dessa forma estes servidores conseguiam desviar recursos de programas sociais, como Auxílio Brasil, Bolsa Família e Auxílio Gás.

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Além das fraudes em benefícios sociais, a investigação apontou também que aposentados estavam sendo vítimas de descontos fraudulentos em seus contracheques sem qualquer autorização. Em muitos casos, os valores eram debitados por entidades e associações em que os beneficiários nem conheciam.

O que aposentados e pensionistas devem fazer?

Segundo Hamilton Viana, advogado criminalista, as vítimas devem recorrer à Justiça e entrar com uma ação contra as associações que descontavam os valores.

“Nesse caso específico, chama-se ‘litisconsórcio’ necessário, ou seja, é necessário processar o INSS, que autorizou os descontos, mais a associação que solicitou os descontos. Como o INSS é uma autarquia federal, a competência é da Justiça Federal para processar e julgar essas ações”, explicou.

Em relação aos idosos, que são hipossuficientes, o especialista, orienta a procurar um advogado que possa tomar as medidas cabíveis para saber se foi feito algum desconto do seu benefício de forma indevida.

“No caso do idoso que não têm conhecimento para acessar o aplicativo do Meu INSS, ele pode contratar um advogado da área previdenciária que pode fazer esse acesso para ele e solicitar o extrato do benefício para saber se teve algum desconto indevido e no próprio aplicativo ele solicitar o bloqueio do desconto. Ou então ele pode ligar no canal 135 da Previdência Social”, pontua.

Consulta

Ao entrar no aplicativo ou no site Meu INSS, o segurado deve seguir os seguintes passos:

  • Acessar o aplicativo ou site Meu INSS
  • Fazer login com CPF e senha do Gov.br
  • Na página inicial, clicar em “Extrato de benefício”
  • Em seguida, clicar sobre o número do benefício
  • Aparecerá o extrato, onde constará o valor do benefício e os descontos
  • Verificar todos os descontos de mensalidades associativas

Abertura de reclamação

O INSS recomenda a abertura de uma reclamação na ouvidoria do órgão, pelo telefone 135 ou no próprio site ou aplicativo Meu INSS. O segurado também pode procurar a plataforma Fala.br, da CGU, que unifica a ouvidoria de diversos órgãos federais.

O aposentado ou pensionista também deve registrar uma ocorrência no Portal do Consumidor. Isso porque a entidade que fez os descontos indevidos podem ser suspensas e até ter o contrato com o INSS rescindido, caso o volume de queixas e de sanções seja grande.

Exclusão de descontos não autorizados

Ao constatar eventuais descontos associativos não autorizados, o aposentado ou pensionista deve pedir a exclusão da retirada.

O site e o aplicativo do Meu INSS oferecem o “excluir mensalidade associativa”. Para chegar lá, o usuário deve seguir as seguintes etapas:

  • Entrar no Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular)
  • Fazer login com CPF e senha do Gov.br
  • Ir em “Serviços”, em “Mais acessados”
  • Clicar no botão “Novo pedido”
  • Digitar no campo de busca “Excluir mensalidade”
  • Clicar no nome do serviço/benefício não autorizado
  • Ler o texto que aparece na tela e seguir as instruções

Bloqueio de mensalidade

O usuário também pode suspender os descontos. Diferentemente da exclusão, o bloqueio de mensalidade permite que o aposentado ou pensionista retome a retirada no futuro. Os passos a serem seguidos são os seguintes:

  • Entrar no Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular)
  • Fazer login pelo CPF e a senha do Gov.br
  • No campo de pesquisa da página inicial, digitar “solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade”
  • Clicar no nome do serviço ou do benefício na lista que aparecer
  • Ler o texto que aparece na tela e seguir as instruções

Ressarcimento

Os procedimentos anteriores bloqueiam novos descontos, mas a devolução do dinheiro retirado sem autorização é mais complicada. Primeiramente, o aposentado ou pensionista deve ligar para o telefone 0800 da entidade (associação, sindicato ou confederação). O número aparece no holerite.

Além de pedir o dinheiro à entidade, o segurado pode enviar um e-mail para acordo.mensalidade@inss.gov.br em que informa a retirada indevida. Nesse caso, o INSS entra em contado com a entidade e verificará se há documentos que autorizaram o desconto em folha. Caso contrário, o órgão determinará a devolução dos valores.

Além desses passos, a abertura de ocorrência na Ouvidoria do INSS para dar início do ressarcimento. Isso porque a queixa na ouvidoria é um passo essencial para a abertura de processo administrativo.

O segurado deve ainda protocolar um pedido de ressarcimento pelo Meu INSS ou ir a uma agência do órgão. Caso vá a um posto de atendimento, deverá agendar horário. Recomenda-se reunir todos os documentos que comprovem a fraude, como extratos bancários, documentos pessoais e, se possível, boletim de ocorrência.

O aposentado ou pensionista pode acompanhar o pedido de ressarcimento pela plataforma digital do INSS ou pelo telefone 135. Caso persistam dúvidas, o segurado deve procurar um advogado especializado em direito previdenciário.

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