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Defeso proíbe pesca e venda de caranguejo-uçá no MA

Medida tem como objetivo proteger o ciclo reprodutivo do crustáceo e garantir a preservação da espécie.

Teve início neste domingo (4) a primeira fase do defeso do caranguejo-uçá no Maranhão. Até o dia 9 de janeiro, está proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie Ucides cordatus, conforme determina a Portaria Estadual Seama nº 066-R, publicada em 22 de dezembro de 2025.

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O defeso ocorre durante a chamada andada reprodutiva, período em que machos e fêmeas deixam suas tocas nos manguezais para acasalar e liberar ovos. A medida tem como objetivo proteger o ciclo reprodutivo do crustáceo e garantir a preservação da espécie.

De acordo com o Ministério da Pesca e Aquicultura e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o defeso é válido não apenas no Maranhão, mas também nos estados do Amapá, Pará, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

Em 2026, o defeso do caranguejo-uçá no Maranhão será realizado em quatro períodos, definidos de acordo com as fases da lua. O primeiro ocorre de 4 a 9 de janeiro, durante a lua cheia. O segundo vai de 19 a 24 de janeiro, na lua nova. O terceiro período será de 2 a 7 de fevereiro, novamente na lua cheia. Já o quarto e último acontece de 18 a 23 de fevereiro, na lua nova.

Durante esses intervalos, ficam proibidas todas as atividades relacionadas à espécie, incluindo manutenção em cativeiro, armazenamento e comercialização, mesmo quando se tratar de partes isoladas, como garras ou carne desfiada. O descumprimento das regras pode resultar em sanções ambientais, conforme a legislação vigente.

Os órgãos ambientais reforçam que o respeito ao defeso é essencial para a sustentabilidade dos manguezais e para a manutenção da atividade pesqueira no estado.

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