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Decreto atualiza regras dos vales-refeição e alimentação; confira mudanças

Estimativa do Governo Federal é de que o documento sancionado pelo presidente Lula beneficia mais de 22 milhões de trabalhadores.

As regras dos sistemas de vale-alimentação e vale-refeição passarão por mudanças, após decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira (11). A medida tem como objetivo ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor.

O Governo Federal estima que as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) irão beneficiar mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. O decreto também visa promover equilíbrio para empresas e estabelecimentos, com maior garantia de que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação.

Confira as mudanças

O decreto estabelece limites para as taxas cobradas pelas operadoras. O teto para a taxa dos estabelecimentos será de 3,6%, enquanto a tarifa de câmbio se limitará a até 2%. O prazo para o repasse de valores aos estabelecimentos também será alterado pela medida, que passa de 30 para até 15 dias corridos para o depósito. A norma entra em vigor em até 90 dias.

Outra mudança estabelecida pelo decreto é que qualquer cartão do programa passe a funcionar em qualquer maquininha de pagamento. O prazo para que essa regra seja implementada é de 360 dias. O objetivo é ampliar a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.

Ainda conforme o documento assinado pelo presidente, sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, de maneira que quaisquer facilitadoras que observarem as regras da bandeira poderão participar do arranjo. 

Por fim, ficam proibidas práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. Essas regras têm vigência imediata, assim como a obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do programa.

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