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Decisão judicial obriga Prefeitura de São Luís destruir três barracas no Sá Viana

Município tem noventa dias para realocar comerciantes

BBAAA

Decisão do juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos obriga o município de São Luís a retirar três barracas irregulares instaladas na calçada da Rua Nestor Ferreira, no bairro Sá Viana, e a restaurar a livre circulação de pessoas. Os comerciantes que mantinham barracas de venda de pescados e hortaliças no local deverão ser beneficiados por um programa de realocação comercial para uma feira livre, um mercado público ou um ponto comercial no Sá Viana ou nas proximidades.

A decisão foi tomada após uma denúncia feita por um dos moradores do bairro, que alegou que as barracas estavam instaladas em frente à sua casa, atrapalhando a entrada e a saída de pessoas, além de dificultarem a passagem de pedestres. O morador também relatou problemas de acúmulo de lixo, esgoto, insetos e problemas sanitários. Durante a noite, o local seria utilizado para o tráfico e o consumo de drogas. O morador ainda recorreu à administração municipal por meio de um processo administrativo, mas a Prefeitura não tomou providências para resolver o problema.

Na análise do caso, o juiz observou que a atividade comercial mantida pelas moradoras ocorreu ao longo de quase cinco décadas, durante um período de omissão estatal no fornecimento de alimentos frescos à vizinhança, contando com amplo apoio popular e sem reclamações dos demais moradores.

“Em razão disso, o juiz afirmou – baseado em decisão do Superior Tribunal de Justiça – que “sobre tais áreas não incide usucapião, posse jurídica particular ou direito adquirido de ocupação definitiva, qualificando-se a utilização privada sem a devida concessão formal como mera detenção precária”.

Agora, a Prefeitura de São Luís terá um prazo de 90 dias para elaborar um plano de realocação dos feirantes. A sentença determina que o Município comprove a elaboração do plano e estabeleça o prazo de um ano para sua execução e a oferta de um novo local de trabalho às comerciantes, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil, destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Em nota á Prefeitura disse que a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informa que, até o momento, não tomou ciência da decisão proferida no referido processo.

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