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Décimo terceiro: veja prazos e direitos

Pagamento pode ser integral ou proporcional

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforçou, nesta terça-feira (18), que todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil têm direito ao décimo terceiro salário. O benefício é garantido pela Constituição Federal e existe desde 1962.

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O pagamento pode ser integral ou proporcional, dependendo do tempo trabalhado ao longo do ano. Segundo o MTE, o trabalhador que atuou o ano inteiro tem direito ao valor completo. Já quem trabalhou apenas alguns meses recebe de forma proporcional. Frações iguais ou superiores a 15 dias contam como mês cheio.

Exemplos citados pelo Ministério:

            •          Quem foi contratado até 15 de janeiro de 2025 terá direito ao 13º integral.

            •          Quem iniciou em 10 de maio de 2025 receberá 8/12 avos do benefício.

O pagamento do décimo terceiro deve ser feito em duas parcelas:

            •          Primeira parcela: entre fevereiro e novembro, com prazo final em 30 de novembro. Geralmente corresponde à metade do salário do mês anterior.

            •          Segunda parcela: até 20 de dezembro, completando o valor total.

Para trabalhadores com remuneração variável, como comissões e horas extras, o cálculo é diferente. A primeira parcela é calculada com base na média salarial de janeiro a novembro. A segunda parcela complementa o valor até 11/12 avos e deve ser paga até 20 de dezembro.

O ajuste final deve ser feito até 10 de janeiro do ano seguinte, quando é considerada a média completa dos 12 meses do ano. Isso vale, por exemplo, para empregados que recebem comissões no fim de dezembro ou fazem horas extras na última semana do mês.

O MTE lembra que o décimo terceiro é um direito fundamental e que cabe ao órgão orientar empregadores e fiscalizar o pagamento correto. Trabalhadores que desconfiarem de irregularidades podem procurar a Superintendência Regional do Trabalho ou registrar denúncia nos canais oficiais do Ministério.

Com informações de Agência Gov.br

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