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Curió livre: Justiça revoga prisões de investigados por suposto esquema em Turilândia

Decisão negou o pedido de Eva Maria Oliveira Cutrim Dantas para flexibilização da prisão domiciliar

Prefeito afastado de Turilândia, Paulo Curió

Foto: reprodução

A Justiça do Maranhão revogou as prisões preventivas de 15 investigados ligados à ação penal que apura a atuação de uma suposta organização criminosa no município de Turilândia, no interior do estado.

A decisão foi assinada pela desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), nesta segunda-feira (11).

O processo investiga supostos crimes de organização criminosa, fraudes em licitações, peculato, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. Segundo os autos, o prejuízo estimado aos cofres públicos é de mais de R$ 56 milhões.

De acordo com a decisão, as investigações apontam a existência de uma estrutura organizada formada por núcleos político, empresarial, financeiro, administrativo-operacional e legislativo.

Entre os beneficiados com a revogação da prisão preventiva estão o prefeito afastado de Turilândia, José Paulo Dantas Silva Neto, o Paulo Curió, vereadores, empresários e outros investigados.

A magistrada determinou que os investigados deixem o sistema prisional, mas cumpram medidas cautelares, como:

* recolhimento domiciliar com monitoramento eletrônico;

* proibição de contato com outros investigados e testemunhas;

* proibição de acesso a prédios públicos do município;

* proibição de contratar com o poder público;

* proibição de participação político-partidária, inclusive em redes sociais.

A decisão também mantém o afastamento de cargos públicos e a suspensão das atividades legislativas de vereadores investigados no caso.

Na decisão, a desembargadora destacou que a prisão preventiva precisa ser constantemente reavaliada e que o cenário do processo mudou após o avanço das investigações e a intervenção estadual no município de Turilândia.

Segundo a magistrada, a conclusão da fase investigatória e o oferecimento da denúncia reduziram os riscos de interferência dos investigados na apuração dos fatos.

A relatora também citou parecer do Ministério Público do Maranhão que apontou que a intervenção estadual enfraqueceu a influência dos denunciados sobre a administração municipal.

Apesar da revogação das prisões, a Justiça ressaltou que o descumprimento das medidas cautelares poderá resultar no retorno imediato dos investigados à prisão.

A decisão ainda negou o pedido de Eva Maria Oliveira Cutrim Dantas para flexibilização da prisão domiciliar. Ela havia solicitado autorização para frequentar presencialmente aulas do curso de Medicina.

Segundo a magistrada, o afastamento frequente da residência seria incompatível com a prisão domiciliar. A decisão também menciona que há indícios de que as mensalidades do curso seriam custeadas com recursos investigados no suposto esquema criminoso. A Justiça determinou a expedição imediata dos alvarás de soltura e a instalação de tornozeleiras eletrônicas nos investigados beneficiados pela decisão.

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