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Crime de violência psicológica contra a mulher terá pena aumentada se houver uso de IA

Lei amplia o conceito já previsto na Lei Maria da Penha

Foi sancionada nesta quinta-feira (24) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva uma nova lei que aumenta a pena para o crime de violência psicológica contra a mulher quando houver uso de Inteligência Artificial ou outros recursos tecnológicos que alterem imagem ou som da vítima.

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Com a mudança, a pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa, poderá ser aumentada pela metade se o crime for praticado com apoio de tecnologia.

A nova norma reforça o compromisso do Governo Federal no combate às diversas formas de violência contra mulheres e meninas. O texto tem origem no Projeto de Lei 370/2024.

A lei altera o Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/1940) e amplia o conceito já previsto na Lei Maria da Penha. Define-se como violência psicológica toda conduta que cause dano emocional à mulher, que prejudique seu desenvolvimento ou que tenha o objetivo de controlar suas ações, comportamentos ou decisões.

O crime pode acontecer por meio de ameaças, humilhações, manipulação, isolamento, chantagens ou ridicularizações, sendo ainda mais grave quando envolvem crimes cibernéticos ou uso de IA.

Com essa medida, o governo busca acompanhar os avanços tecnológicos e garantir que a legislação proteja as mulheres também no ambiente digital.

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