O novo Crédito do Trabalhador entra em vigor nesta sexta-feira (21), prometendo oferecer crédito consignado menos caro para cerca de 47 milhões de trabalhadores sob modalidade CLT, incluindo empregados domésticos, rurais e contratados através de MEIs.
Uma das maiores vantagens é a taxa de juros menor, já que as parcelas irão ser descontadas diretamente do salário, diminuindo assim o risco de inadimplência.
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Principais dúvidas
1. Como solicitar?
O trabalhador deverá acessar o site ou aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, autorizando o compartilhamento de dados do eSocial.
2. Quanto tempo para receber ofertas?
As ofertas serão recebidas em até 24 horas após a autorização. A partir de 25 de abril, bancos também oferecerão o crédito em seus próprios canais.
3. Quanto pode ser descontado do salário?
Até 35% do salário bruto, incluindo comissões e abonos.
4. Quem pode aderir?
Qualquer trabalhador que tenha carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e contratados por MEI.
5. Precisa ir ao banco?
Não é necessário. Tudo é feito de forma rápida e online pela Carteira de Trabalho Digital.
6. Quem já tem um consignado pode migrar?
Sim, desde que seja pelo mesmo banco, começando dia 25 de abril. Para outros bancos, a opção ficará disponível a partir de 6 de junho.
7. O que acontece se for demitido?
Caso o trabalhador seja demitido, o saldo pode ser descontado das verbas rescisórias (até 10% do FGTS e 100% da multa rescisória). Se faltar saldo, o pagamento é congelado até que o trabalhador consiga outro emprego.
8. E se mudar de emprego?
O novo empregador assumirá o desconto em folha da parcela via eSocial.
9. Há limite de juros?
Não. O governo optou por não fixar um teto para as taxas, mesmo que haja para consignados do INSS e servidores públicos.
10. Que dados os bancos podem acessar?
Nome, CPF, tempo na empresa, margem disponível de salário para consignação e informações sobre verbas rescisórias.
11. É possível trocar um empréstimo comum (CDC) pelo consignado?
Sim, basta procurar um dos 80 bancos habilitados para isso.
12. Quem aderiu ao saque-aniversário pode contratar?
Sim. O saque-aniversário não interfere na contratação do consignado, sendo processos independentes.
O que muda?
Antes, apenas bancos com convênio com o empregador podiam oferecer o crédito consignado. Agora, qualquer uma das 80 instituições financeiras credenciadas poderá conceder o empréstimo via eSocial, facilitando o acesso e podendo elevar o volume total de crédito para R$ 120 bilhões este ano.