Entrou em vigor nesta sexta-feira (21) a Medida Provisória 1.208/2024, que permite o crédito consignado para 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada. A nova regra beneficia empregados de todos os setores, incluindo domésticos, rurais e trabalhadores do MEI.
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Segundo a Dataprev, até as 14h desta sexta, foram realizadas 10,4 milhões de simulações de empréstimos, e 865 mil solicitações já foram enviadas às instituições financeiras. O serviço está disponível exclusivamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que conta com 68 milhões de trabalhadores cadastrados.
O programa, chamado “Crédito do Trabalhador”, permite que o empregado use até 10% do saldo do FGTS como garantia ou 100% da multa rescisória em caso de demissão. A partir do dia 25 de abril, os bancos e financeiras poderão disponibilizar a modalidade em suas plataformas digitais.
O trabalhador tem direito a desistir do empréstimo em até sete dias após o recebimento do dinheiro. Para isso, deve devolver o valor total recebido. Os descontos serão feitos diretamente na folha de pagamento e recolhidos pelo empregador através do FGTS Digital, seguindo os prazos normais do Fundo de Garantia.
As informações sobre os descontos serão registradas no eSocial pelo empregador, tanto nos pagamentos mensais quanto no desligamento do funcionário.
Fonte: Agência Gov.br