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Começa o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda 2026

Envio segue até 29 de maio e traz novidades como cashback, prioridade via Pix e novas regras para apostas online.

Os contribuintes já podem acertar as contas com o Leão. Começou às 8h desta segunda-feira (23) o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. Neste ano, o período é mais curto que o habitual e segue até 29 de maio. A expectativa da Receita Federal do Brasil é receber cerca de 44 milhões de declarações.

O Programa Gerador da Declaração está disponível para download desde a última quinta-feira (19). Além disso, o contribuinte pode preencher e enviar o documento de forma online, por meio do site Meu Imposto de Renda.

Novidades na declaração

A declaração deste ano traz mudanças importantes. Entre elas, a possibilidade de informar nome social e incluir dados como raça e cor. A versão pré-preenchida também foi ampliada e já está disponível.

Outra mudança é no pagamento das restituições, que passa a ser feito em quatro lotes, e não mais em cinco. Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber via Pix terá prioridade.

Além disso, a Receita passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online. Devem informar esses valores os contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 28.467,20 ou saldo superior a R$ 5 mil nessas plataformas até o fim de 2025.

Cashback para contribuintes isentos

Uma das principais novidades é o chamado “cashback” do Imposto de Renda. A medida permite que contribuintes que não são obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.

O pagamento será feito em um lote especial no dia 15 de julho. A estimativa é que cerca de 4 milhões de pessoas sejam beneficiadas, com restituição média de R$ 125 e valores que podem chegar a R$ 1 mil, totalizando cerca de R$ 500 milhões em pagamentos.

Terão direito ao benefício contribuintes que:

  • não estavam obrigados a declarar em 2025;
  • têm restituição de até R$ 1 mil;
  • possuem CPF regular e baixo risco fiscal;
  • têm chave Pix vinculada ao CPF.

Quem deve declarar

Devem enviar a declaração os contribuintes que, em 2025:

  • receberam mais de R$ 35.584 em rendimentos tributáveis;
  • tiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;
  • venderam bens com lucro;
  • realizaram operações na bolsa acima de R$ 40 mil;
  • tiveram receita rural acima de R$ 177.920;
  • possuíam bens acima de R$ 800 mil;
  • passaram a morar no Brasil em 2025;
  • possuem investimentos no exterior.

Quem está dispensado

Não precisam declarar aqueles que:

  • não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
  • tiveram rendimentos informados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
  • constam como dependentes em declaração de outra pessoa.

Restituição e prazos

As restituições serão pagas nas seguintes datas:

A ordem de pagamento segue a data de entrega, respeitando critérios de prioridade definidos por lei.

Prioridade no pagamento

Têm prioridade:

  • 1° idosos acima de 80 anos;
  • 2° idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
  • 3° contribuintes cuja principal renda seja o magistério;
  • 4° quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
  • 5° quem usar apenas um desses recursos;
  • 6° demais contribuintes.

Quem perder o prazo terá que pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

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