Envio segue até 29 de maio e traz novidades como cashback, prioridade via Pix e novas regras para apostas online.
Envio segue até 29 de maio e traz novidades como cashback, prioridade via Pix e novas regras para apostas online.
Os contribuintes já podem acertar as contas com o Leão. Começou às 8h desta segunda-feira (23) o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. Neste ano, o período é mais curto que o habitual e segue até 29 de maio. A expectativa da Receita Federal do Brasil é receber cerca de 44 milhões de declarações.
O Programa Gerador da Declaração está disponível para download desde a última quinta-feira (19). Além disso, o contribuinte pode preencher e enviar o documento de forma online, por meio do site Meu Imposto de Renda.
A declaração deste ano traz mudanças importantes. Entre elas, a possibilidade de informar nome social e incluir dados como raça e cor. A versão pré-preenchida também foi ampliada e já está disponível.
Outra mudança é no pagamento das restituições, que passa a ser feito em quatro lotes, e não mais em cinco. Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber via Pix terá prioridade.
Além disso, a Receita passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online. Devem informar esses valores os contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 28.467,20 ou saldo superior a R$ 5 mil nessas plataformas até o fim de 2025.
Uma das principais novidades é o chamado “cashback” do Imposto de Renda. A medida permite que contribuintes que não são obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.
O pagamento será feito em um lote especial no dia 15 de julho. A estimativa é que cerca de 4 milhões de pessoas sejam beneficiadas, com restituição média de R$ 125 e valores que podem chegar a R$ 1 mil, totalizando cerca de R$ 500 milhões em pagamentos.
Terão direito ao benefício contribuintes que:
Devem enviar a declaração os contribuintes que, em 2025:
Não precisam declarar aqueles que:
As restituições serão pagas nas seguintes datas:
A ordem de pagamento segue a data de entrega, respeitando critérios de prioridade definidos por lei.
Prioridade no pagamento
Têm prioridade:
Quem perder o prazo terá que pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.