Escola de Tempo Integral passa a funcionar na rede municipal de ensino em Rosário.
-fevereiro 13, 2026
Escola de Tempo Integral passa a funcionar na rede municipal de ensino em Rosário.
A Justiça suspendeu liminar que impedia a Prefeitura Municipal de Rosário de seguir com o andamento do processo de reorganização de unidades escolares e a implantação da primeira escola em Tempo Integral, de acordo com o planejamento e calendário escolar que foram elaborados pela Secretaria Municipal de Educação.
A decisão foi proferida pelo Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho. Com a determinação, os alunos das unidades educacionais U.E. Bom Jesus, U.E. São Raimundo, U.E. Monteiro Lobato, U.E. Olhos D’Água e U.E. Manoel de Sousa Filho, localizadas nos povoados de Mato Grosso, Flexeiras, Bom Jesus, Frangalhos, serão direcionados a escola de tempo integral.
A decisão atende a um pedido da Prefeitura de Rosário, com base na Lei nº 8.437/92, que permite a suspensão de decisões judiciais quando há risco de grave lesão à ordem, à segurança ou à economia pública.
O município atestou que não houve fechamento arbitrário de escolas, mas uma reorganização da rede municipal de ensino, com base em critérios técnicos, pedagógicos e orçamentários.
O Município alegava que a medida do Ministério Público interferia em uma matéria exclusiva do âmbito da competência discricionária do Executivo municipal, com prejuízos para a máquina administrativa, pois envolve a mudança nas escalas de professores, diretores, equipe de apoio e demais colaboradores, bem como provocará mudanças no cronograma e no programa de reestruturação das escolas que foram fechadas, fatos que tem o condão de desorganizar o planejamento administrativo e financeiro da municipalidade, ainda mais levando em conta o prazo exíguo determinado no decisum.