Medida padroniza documentos e reforça itens antifraude.
-fevereiro 20, 2026
Medida padroniza documentos e reforça itens antifraude.
A Corregedoria Nacional de Justiça, ligada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou novas regras para a compra e o uso do papel de segurança usado pelos cartórios de notas e de registro em todo o país. A medida busca garantir mais segurança aos documentos impressos, que ainda são muito usados pela população, especialmente em regiões onde a internet é limitada.
A regulamentação estabelece que o papel utilizado nos documentos deverá seguir padrões técnicos definidos pela Corregedoria Nacional. Isso inclui características como espessura, cor, opacidade, reatividade química, fibras de segurança, marca d’água, fio de segurança e outros itens de segurança que ajudam a evitar fraudes.
A norma também determina que os documentos tenham um modelo padronizado em todo o Brasil, como já acontece com certidões de nascimento, casamento e óbito. O objetivo é deixar os documentos mais seguros e facilitar a fiscalização.
Outra mudança é que o papel de segurança não poderá ser vendido ou repassado de um cartório para outro. A compra deverá ser feita apenas de empresas autorizadas pela Corregedoria. Quem descumprir as regras poderá responder nas esferas civil, penal e administrativa.
Entidades que representam os cartórios poderão se cadastrar para atuar no processo de credenciamento, desde que sigam critérios de igualdade, transparência e agilidade.
Apesar da medida já estar em vigor, os cartórios terão até 90 dias para se adaptar às novas exigências. Até o fim de abril, ainda poderá ser usado o papel que já está em estoque, desde que esteja dentro dos padrões exigidos.