O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de sua Corregedoria Nacional, publicou um novo provimento que padroniza e detalha as regras para a concessão de gratuidade em serviços de cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (de nascimento e de óbito, bem como da primeira certidão).
A medida tem como objetivo garantir o acesso à documentação básica para pessoas de baixa renda, ao mesmo tempo em que cria mecanismos de transparência e combate a fraudes na declaração de hipossuficiência (falta de recursos).
Pela nova regra, o cidadão que não puder pagar pelas taxas do cartório (emolumentos) precisará preencher e assinar uma declaração formal de insuficiência de recursos. Esse procedimento poderá ser feito de duas formas:
Na foram física, por meio de um formulário de papel padronizado pelo Tribunal de Justiça de cada estado, disponível no próprio cartório. Ou eletrônica, pela internet, através da plataforma do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP).
Para proteger a privacidade e a dignidade do cidadão, o CNJ proibiu que os cartórios insiram expressões que exponham a condição financeira da pessoa no documento. A partir de agora, as certidões emitidas gratuitamente deverão conter apenas a expressão técnica “isento de emolumentos”, sendo terminantemente vedada qualquer menção ao estado de pobreza do solicitante.
A norma estabelece ainda outras diretrizes importantes como cartazes obrigatórios. Todos os cartórios deverão afixar, em local visível e ao lado da tabela de preços, um cartaz informando o público sobre os direitos à isenção e gratuidade.
A gratuidade cobre apenas as taxas do cartório. Despesas com envios pelos Correios, remessa de documentos ou notificações externas devem ser pagas pelo cidadão, a menos que a lei do seu estado diga o contrário.





