Entidade alega que sentença omitiria argumentos fundamentais baseados na legislação para entidades desportivas.
Entidade alega que sentença omitiria argumentos fundamentais baseados na legislação para entidades desportivas.
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) entrou nesta terça-feira (5) com embargos de declaração no caso do afastamento da diretoria da Federação Maranhense de Futebol (FMF) e nomeação de Susan Lucena como interventora por 90 dias. O recurso afirma que a CBF teve o interesse de participação no processo omitido na decisão do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
De acordo com a entidade máxima do futebol brasileiro, a situação implica em violações a leis esportivas internacionais, além de ferir o princípio constitucional da autonomia das entidades desportivas, previsto no artigo 217 da Constituição Federal e reforçado pela Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) e pelos regulamentos da FIFA e CONMEBOL.

O documento enviado pela entidade diz que a decisão estatal caracteriza grave violação ao princípio da proibição de interferências externas no futebol. Além disso, o pedido afirma que a nomeação de Susan Lucena representa uma indicação de administradora provisória “alheia ao sistema desportivo”.

A CBF, inclusive, aponta o nome de Milton Dantas de Farias Júnior, atual presidente da Federação Sergipana de Futebol, para ocupar o cargo ao qual Susan foi alçada provisoriamente, pelo entendimento de que Dantas reúne experiência e legitimidade para conduzir o processo, em respeito à governança do futebol.
Os embargos de declaração citam ainda as sanções às quais o futebol maranhense pode ser submetido em caso de manutenção das determinações do Judiciário do estado. Para se prevenir de possíveis responsabilizações institucionais, a CBF informa que excluirá as equipes maranhenses das competições nacionais em curso (como a Série D do Campeonato Brasileiro) e irá suspender os repasses financeiros para os clubes e para a própria FMF.

Agora, os embargos apresentados serão apreciados pelo juiz Douglas de Melo Martins, que poderá manter ou modificar a decisão inicial.