A partir deste ano, caberá ao órgão comprovar situação do beneficiário
janeiro 27, 2023-
A partir deste ano, caberá ao órgão comprovar situação do beneficiário
Indicador fica abaixo do limite mínimo estabelecido pelo Tesouro
Nos 12 meses o indicador acumula elevação de 9,05%, diz Ibre/FGV
Empresas terão 120 dias para adotar a medida
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Indicações de três diretores também foram aprovadas
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Mudança não terá impacto imediato sobre trabalhadores
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Medida atinge recursos retidos nos bancos Votorantim e Safra