A acusada Jordélia Pereira Barbosa, foi denunciada por duplo homicídio qualificado consumado e tentativa de homicídio, praticados por meio de envenenamento.
-dezembro 7, 2025
A acusada Jordélia Pereira Barbosa, foi denunciada por duplo homicídio qualificado consumado e tentativa de homicídio, praticados por meio de envenenamento.
Miriam Lira, vítima e única sobrevivente do Caso de Ovos Envenenados, foi ouvida pelo juiz e promotores durante audiência de instrução, que aconteceu nesta segunda-feira (15), às 15 horas, no Fórum Henrique de La Roque, em Imperatriz.
A acusada Jordélia Pereira Barbosa, foi denunciada por duplo homicídio qualificado consumado e tentativa de homicídio, praticados por meio de envenenamento.
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Mirian Lira sobreviveu, mas seus filhos, Evillyn Fernanda de 13 anos e Luiz Fernando 7 anos, faleceram, devido o consumo do ovo de chocolate envenenado.
No depoimento de Mirian Lira ela confirmou diante a justiça que sofreu ameaças da acusada Jordélia Pereira. A vítima confirmou que as ameaças começaram ao iniciar o relacionamento com o ex-marido da acusada.
No entanto, no mesmo dia, Mirian contou que recebeu um ovo de um ovo de Páscoa com um bilhete escrito “Com amor para Mirian Lira – Feliz Páscoa”, seguido de uma ligação de voz feminina que confirmou a entrega.
No depoimento ela disse ainda que após consumir o chocolate com seus dois filhos menores, todos passaram mal.
Durante a audiência, todos os depoimentos prestados na fase policial foram confirmados integralmente. As provas técnicas demonstram que o chocolate estava envenenado com carbamato (“chumbinho”), substância altamente tóxica.
A acusado do crime Jordélia Pereira, também foi interrogada. No interrogatório, ela admitiu que esteve em Imperatriz comprou o ovo de Páscoa e o enviou à vítima. Mas, apresentou uma versão improvável. Segundo ela, o envenenamento teria sido praticado por um motorista de aplicativo, pessoa que ela não soube identificar e que jamais havia mencionado anteriormente.
Nos relatos, a defesa da acusada ainda tentou apresentar no interrogatório estado de “insanidade mental”, alegando supostos transtornos psicológicos da ré. Contudo, o pedido foi indeferido pelo Juízo, que entendeu não haver indícios de que a acusada seria incapaz de cometer o ato.
O juiz determinou o prazo de cinco dias sucessivos para as partes apresentarem alegações finais, iniciando-se com o Ministério Público.
A próxima fase ficará a cargo da justiça que irá decidir se a acusada será julgada no Tribunal do Júri.

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