A medida vale para os estados das regiões Norte e Nordeste onde ocorre a captura do animal
-fevereiro 5, 2026
A medida vale para os estados das regiões Norte e Nordeste onde ocorre a captura do animal
A captura do caranguejo-uçá terá novas restrições no Maranhão a partir de fevereiro de 2026. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informou que o próximo ciclo do período conhecido como defeso começa no dia 17 de fevereiro de 2026, terça-feira de carnaval, e segue até 22 de fevereiro.
O defeso tem como objetivo proteger o período reprodutivo do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) e garantir a manutenção dos estoques naturais da espécie nos manguezais. A medida vale para os estados das regiões Norte e Nordeste onde ocorre a captura do animal, incluindo o Maranhão.
De acordo com o Ibama, durante o defeso os caranguejos machos e fêmeas saem das tocas e circulam pelos manguezais para o acasalamento e a liberação de ovos. Por isso, ficam proibidas a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá.
No Maranhão, a atividade extrativista do caranguejo é uma importante fonte de renda para comunidades tradicionais, especialmente em áreas de manguezais.
Além do período de fevereiro, o calendário do defeso em 2026 prevê novas etapas:
• de 3 a 8 de março;
• de 18 a 23 de março;
• de 1º a 6 de abril;
• e de 17 a 22 de abril.
Durante esses períodos, a proibição vale tanto para animais vivos quanto processados, inteiros ou em partes. O descumprimento das regras pode resultar em multas e outras sanções previstas na legislação ambiental.
A comercialização do caranguejo-uçá só será permitida mediante Declaração de Estoque, que deve ser registrada no Ibama. Pessoas físicas e jurídicas têm até o dia 13 de fevereiro de 2026, último dia útil antes do início do defeso, para apresentar o documento com a relação detalhada dos estoques existentes.