Na tarde do último sábado (23), um caminhoneiro foi detido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-222, em Açailândia. O homem transportava dentro de caixas dois tatus-pebas mortos, congelados e embalados em sacos plásticos. A prática configura crime ambiental.
A PRF divulgou as informações na manhã desta segunda-feira (25). De acordo com o boletim, a abordagem ocorreu por volta das 14h40, em frente à Unidade Operacional de Açailândia.
Inicialmente, o condutor afirmou aos policiais que estava sem carga. Contudo, após abrir o compartimento de transporte, os agentes encontraram os animais. Questionado, o caminhoneiro apresentou versões contraditórias sobre a origem dos tatus. Primeiro, ele disse que teria comprado os animais, mas posteriormente disse que havia os trocado no município de Bom Jesus das Selvas. O homem afirmou ainda que a carne seria para consumo próprio.
A caça, o transporte e a comercialização de animais silvestres são práticas proibidas pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). A pena prevista é de seis meses a um ano de prisão, além de multa para quem mata, persegue, caça, apanha ou utiliza espécimes da fauna silvestre sem autorização. Além disso, a pena pode aumentar a depender de agravantes como em casos nos quais a espécie em questão corre risco de extinção.
Outro fator destacado pela PRF é o risco oferecido ao equilíbrio ecológico e à saúde pública, uma vez que tatus são hospedeiros naturais de doenças como hanseníase e leishmaniose, que podem ser transmitidas aos humanos pelo contato ou consumo da carne.
Com essas considerações, os agentes submeteram ao caminhoneiro um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), documento em que o homem se compromete a comparecer em juízo às autoridades em local e data predeterminados. Esse tipo de ocorrência substitui a prisão em flagrante e visa um processo menos burocrático.
Já os animais foram entregues ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e foram incinerados, conforme as orientações de apreensões.

