Carga apresentava espécies diferentes das declaradas em documentação e veículo teve sistema antipoluição adulterado.
-dezembro 19, 2025
Carga apresentava espécies diferentes das declaradas em documentação e veículo teve sistema antipoluição adulterado.
Nesta terça-feira (23), um caminhão que transportava madeira serrada teve a carga apreendida em Porto Franco após uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) constatar que o material estava em desacordo com a documentação necessária. Além disso, uma vistoria notou que o sistema antipoluição do veículo estava adulterado, o que pode gerar até cinco vezes mais gases poluentes do que o permitido.
O caso foi registrado por volta das 16h. Durante fiscalização no km 156 da BR-010, a PRF deu ordem de parada ao caminhão. Durante a abordagem, o condutor apresentou documentos fiscais e florestais aparentemente regulares, que autorizavam o transporte de pouco mais de 2,5 m³ de madeira da espécie Mora Paraensis, conhecida popularmente como pracuúba.
Contudo, os agentes verificaram que o volume excedia o permitido na declaração, com aproximadamente 3,04 m³ de madeira. Os policiais notaram ainda que o material havia passado por processos industriais de acabamento, diferentemente do que estava descrito na documentação.
Uma análise detalhada revelou a presença de espécies florestais diferentes das autorizadas, como angelim amargoso, cupiúba, barrote e tauari. De acordo com a legislação ambiental, essa divergência torna o Documento de Origem Florestal (DOF) inválido.
Após constatarem a possibilidade da ocorrência dos crimes de transporte, aquisição e venda de produto florestal sem autorização válida, as autoridades se prepararam para encaminhar o caminhão e a carga ao pátio, onde ficariam à disposição da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA).
Antes disso, uma outra vistoria do veículo mostrou que o sistema que reduz a emissão de poluentes apresentava irregularidades. Um dos marcadores necessários para o funcionamento do sistema estava quebrado e um dos sensores do equipamento havia sido desconectado.

Uma amostra do líquido foi coletada e analisada, o que confirmou adulteração do produto. Desse modo, a substância usada não tinha a composição correta, o que diminui a eficiência do sistema e causa uma liberação de gases poluentes até cinco vezes maior que o permitido.
Assim, a PRF constatou a possível prática de crime ambiental por causar poluição em níveis capazes de provocar danos à saúde humana e ao meio ambiente, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais. O veículo e a carga seguem à disposição da SEMA, que recebeu a ocorrência para tomar as procedências cabíveis