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Camarão veta projeto sobre participação de alunos em atividades pedagógicas de gênero

O projeto de autoria da deputada Mical Damasceno (PSD) permite aos pais proibir os filhos de participarem de atividades pedagógicas de gênero, nas escolas da rede pública do estado.

O governador em exercício, Felipe Camarão (PT), vetou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei nº 441/2023, de autoria da deputada Mical Damasceno (PSD) que permite aos pais proibir os filhos de participarem de atividades pedagógicas de gênero, nas escolas da rede pública do estado.

O PL proposto por Mical Damasceno foi aprovado em primeira e segunda votação pela Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) e previa ainda a aplicação de penalidades às instituições de ensino que descumprissem os termos da lei.

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Em caso de descumprimento, segundo o Projeto de Lei, as escolas estariam sujeitas a pagamento de multa entre R$ 1 mil a R$ 10 mil por aluno participante, suspenção temporária das atividades e até cassação da autorização de funcionamento.

Veto
No texto do veto, Felipe Camarão destaca que o Supremo Tribunal Federal já havia declarado inconstitucional uma lei do estado de Alagoas, que instituía no sistema educacional de âmbito estadual o programa Escola Livre. Ainda segundo o texto, a jurisprudência do STF se mostra firme no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade de leis que proíbam o tratamento de gênero e educação sexual no âmbito do ensino.

“Legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional é competência da União, conforme dispõe o artigo 22, inciso XXIV, da nossa Constituição. E é nosso dever, enquanto Estado, assegurar um ensino plural, que prepare os indivíduos para a vida em sociedade, sem violação à liberdade de ensinar e de aprender”, destacou o governador em exercício, Felipe Camarão, em trecho da mensagem enviada à presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Iracema Vale, explanando o motivo do veto.

Por meio de parecer técnico, a Supervisão de Participação Social da Secretaria de Estado a Educação (Seduc) já havia se manifestado acerca do PL, destacando que a proposta afrontava os preceitos constitucionais, censurava atividades culturais, a laicidade do Estado e o pluralismo de ideias.

“Concluímos que não compete aos Estados e Municípios legislarem sobre assuntos educacionais, que somente a esfera federal possui a prerrogativa de orientações dos conteúdos trabalhados em sala de aula”, destacou trecho do parecer técnico emitido pela secretaria.

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