A medida será valida para os trabalhadores com carteira assinada, estagiários e empregados domésticos que possuem fluxo menstrual em seu organismo.
-dezembro 18, 2025
A medida será valida para os trabalhadores com carteira assinada, estagiários e empregados domésticos que possuem fluxo menstrual em seu organismo.
A Câmara de Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de lei que garante uma licença-menstrual para pessoas que sofrem com sintomas e complicações graves associadas ao fluxo menstrual. A proposta será levada ao Senado e será votada pelos órgãos para que se torne lei.
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A licença-menstrual dará até dois dias de afastamento das atividades trabalhistas para trabalhadores com carteira assinada, estagiários e empregados domésticos. Para garantir o afastamento remunerado, a pessoa precisará apresentar laudo médico que comprove as condições debilitantes.
Conforme a documentação, o Poder Executivo poderá definir o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de sua renovação, considerando peculiaridades das atividades exercidas pela mulher.
O projeto de lei foi implantado pela deputada Jandira Feghali e reformulada pela deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP). Segundo Marcivania, a proposta é um instrumento de equidade e de prevenção em saúde ocupacional.
“O substitutivo traz relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres”, afirmou a deputada.