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Após recomendação do MP, Câmara de Apicum-Açu revoga decreto que fixava salários de prefeito e vice

Ministério Público apontou irregularidades no processo de fixação dos salários dos getores municipais.

A Câmara Municipal de Apicum-Açu revogou o decreto legislativo que estabelecia os subsídios do prefeito e do vice-prefeito para a legislatura 2025–2028. A decisão foi tomada após recomendação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que apontou irregularidades no processo de definição da remuneração dos gestores municipais.

A revogação foi formalizada por meio do Decreto nº 01/2026, publicado no dia 4 de março, que anulou o Decreto Legislativo nº 02/2024. O primeiro documento tratava da fixação dos salários do prefeito e do vice-prefeito do município de Apicum-Açu.

A recomendação foi emitida pela Promotoria de Justiça de Bacuri. No documento, o promotor Igor Adriano Trinta Marques destacou que a remuneração de agentes políticos deve ser definida por meio de lei ordinária em sentido formal, respeitando todas as etapas do processo legislativo, como apresentação da proposta, discussão, votação, sanção e publicação.

Segundo o Ministério Público, a utilização de decreto legislativo para estabelecer esses valores contraria o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera esse procedimento inconstitucional.

Outro ponto apontado pelo órgão foi a necessidade de cumprimento do princípio da anterioridade. Pela regra, a definição dos subsídios deve ocorrer na legislatura anterior àquela em que os valores passarão a valer, impedindo que agentes públicos definam ou alterem os próprios salários durante o mandato.

Com a revogação do decreto legislativo, a Câmara determinou o restabelecimento dos valores previstos na Lei Municipal nº 189/2012, que voltam a vigorar até que uma nova norma seja aprovada de acordo com as exigências legais.

De acordo com o MP, a recomendação teve como objetivo garantir o respeito ao processo legislativo, à moralidade administrativa e aos limites constitucionais de gastos públicos. O órgão também alertou que o descumprimento das orientações poderia resultar na adoção de medidas judiciais, como ação civil pública por improbidade administrativa e anulação de atos considerados ilegais.

Para a promotoria de Bacuri, a decisão da Câmara representa um avanço na adequação da legislação municipal às normas constitucionais e à jurisprudência dos tribunais superiores, reforçando transparência e legalidade na gestão pública local.  

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