Passageiro deve ser informado previamente sobre a existência das câmeras
Passageiro deve ser informado previamente sobre a existência das câmeras
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que determina a instalação de câmeras de videomonitoramento em veículos utilizados em serviços de transporte por aplicativo.
O texto aprovado estabelece que o passageiro deve ser informado previamente sobre a existência das câmeras. O aviso deverá aparecer no momento da solicitação da corrida e também estar afixado em local visível no interior do carro.
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Segundo o projeto, o aviso precisa informar a finalidade da gravação, o tempo de armazenamento das imagens e os direitos do titular dos dados.
O uso indevido, vazamento, compartilhamento irregular ou armazenamento não autorizado das imagens sujeitará os responsáveis às penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), incluindo multas e possíveis sanções civis e penais.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 692/2025 e seu apensado. Na versão original, o projeto tornava obrigatória a instalação das câmeras em todos os veículos de aplicativos.
A nova redação, porém, altera a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana, incluindo a exigência de câmeras como diretriz para a regulamentação e fiscalização do serviço, que ficará sob responsabilidade dos municípios e do Distrito Federal, garantindo a autonomia local.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Caso aprovado, seguirá para votação no Senado Federal antes de virar lei.
Fonte: Agência Câmara de Notícias