Proposta teve cinco versões apresentadas pelo relator Guilherme Derrite (PP-SP); texto prevê penas mais duras para membros de organizações criminosas.
Proposta teve cinco versões apresentadas pelo relator Guilherme Derrite (PP-SP); texto prevê penas mais duras para membros de organizações criminosas.
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (18), o texto-base do projeto de lei de combate ao crime organizado, o chamado “PL antifacção” (PL 5582/2025). Com a aprovação de 370 parlamentares e 110 votos contrários, o projeto agora será encaminhado para o Senado.
A votação acatou mudanças propostas pelo relator Guilherme Derrite (PP-SP), que apresentou cinco versões no total. As mudanças ocorreram após críticas da base do governo federal, que encaminhou o projeto originalmente.
Na visão de Derrite, “o enfrentamento do crime organizado no Brasil exige legislação de guerra em tempo de paz”. O posicionamento dos parlamentares governistas é de que o projeto foi desconfigurado e prejudica o financiamento da Polícia Federal. “Nós vamos lutar para retomar esse texto original. Vamos modificar no Senado para recuperar o propósito original do governo de combate à facção criminosa”, disse o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ).
Entre os principais pontos do PL está o endurecimento de penas. O texto prevê que as penas para membros de facções ou milícias passe de 20 para 40 anos, com a possibilidade de chegar a 66 anos para os líderes das organizações criminosas.
O tempo para progressão de regime também pode mudar, com um aumento de 85%. Além disso, fica proibida a graça, anistia, indulto ou liberdade condicional para membros desses grupos ilegais.
Outra proposição do PL Antifacção é de que o Ministério Público tenha autonomia para participar nos casos de forças-tarefas que investiguem facções, por meio de Procedimentos Investigatórios Criminais liderados por Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO).
Também fazem parte do projeto alterações de ordem jurídica. O texto prevê que audiências de custódia e julgamentos de homicídios cometidos por membros de facções criminosas sejam realizados “em regra, por videoconferência, salvo decisão judicial fundamentada em sentido contrário”. Os homicídios cometidos por facções serão julgados, no primeiro grau de jurisdição, por um colegiado e não por um tribunal do júri.