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Câmara aprova PEC que revoga escala 6×1 e texto vai ao Senado

Votação em dois turnos confirmou a aprovação da redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas em até 14 meses e dois dias de folga.

Foto: Bruno Spada / Agência Câmara

Na noite desta quarta-feira (27), a Câmara dos Deputados aprovou após votação em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera a jornada de trabalho, com redução de 44 para 40 horas semanais em até 14 meses e dois dias de folga, ou seja, o fim da escala 6×1. O texto seguirá agora para votação no Senado

A proposta recebeu 472 votos favoráveis contra 22 em primeiro turno e 461 a 19 votos no segundo turno. Mais cedo, o texto já havia passado pela votação de uma comissão especial, que aprovou por 34 votos a 4 o parecer do deputado Leo Prates (Republicanos-BA). O parecer do deputado baiano foi apresentado no início da semana e estabelece a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, além do período de transição de até 14 meses para a alteração. 

A comissão especial discutiu duas PECs, uma de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e outra de autoria da deputada Erika Hilton (PSOL-SP). Ambas previam a redução da jornada para 36 horas (escala 4×3), mas o acordo final ficou em 40 horas, com duas folgas semanais, uma delas preferencialmente aos domingos.

Dessa forma, o texto aprovado dá prazo de 60 dias após a promulgação da PEC para a redução de 44 para 42 horas e, depois disso, um ano para a efetivação das 40 horas. Já o fim da escala 6×1, com garantia de duas folgas semanais, entra em vigor após o período inicial de dois meses.

As novas regras não são universais. Trabalhadores com diploma de nível superior que ganham a partir de duas vezes e meia o teto do INSS – cerca de R$ 21,2 mil atualmente – ficam de fora das medidas da PEC. Para esses profissionais, não serão aplicadas as regras de jornada e controle de ponto. A exclusão se deu sob o argumento de combater a “pejotização” e dar liberdade a profissionais de alta renda.

Além disso, o texto aponta que jornadas diferenciadas poderão ser aprovadas, “excepcionalmente” e por “convenção ou acordo coletivo de trabalho”, desde que seja estabelecido um regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês.

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