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Caixa e três construtoras são condenadas a pagar multa de R$1 milhão por danos ambientais em São Luís

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou, nesta quinta-feira (12), a Caixa Econômica Federal (CEF) e mais três construtoras por danos ambientais causados durante a construção do Residencial Mato Grosso, em São Luís. A multa equivale o valor de R$ 1 milhão.

Segundo as investigações, a construção do residencial é um empreendimento do Programa “Minha Casa, Minha Vida”. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) após visitas técnicas realizadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Luís (Semmam) e pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU).

Os relatórios das vistorias identificaram que o terreno escolhido pelas construtoras LN Incorporações Imobiliárias, GDR Construções e K2 Incorporações e Construções, fica próximo a áreas de manguezais e das margens dos rios Tajipuru e Tibiri, consideradas Áreas de Preservação Permanente (APP) pela Lei nº 12.651/2012.

As análises apontaram que as empresas realizaram o nivelamento do solo sem o controlo adequado e sem o sistema de drenagem da área correto, causando assoreamento das margens do rio e soterramento de áreas de mangue em períodos chuvosos. A ação provocou a morte de vegetação nativa e espécies típicas deste ecossistema.

O MPF pediu a Justiça uma determinação urgente no início do projeto, com medidas de instalação de barreiras de contenção de sedimentos e renovação adequada de resíduos poluentes do local. Porém, com novas vistorias em 2024, o Semmam confirmou que o problema persistia no local.

Defesa e condenação

Durante o processo, a Caixa alegou que atuava apenas como agente financeiro e que não tinha responsabilidade pela obra. Enquanto as construtoras afirmaram que os danos foram causados pelas chuvas intensas da região.

A Justiça, porém, entendeu que a empresa financeira não atua no projeto apenas na parte das finanças, mas como agente responsável pela execução do programa habitacional, incluindo a contratação das construtoras.

Na decisão, o juíz negou a defesa das empresas, alegando ter argumentos sem fundamentos.

Além do pagamento da multa, as empresas geram que executar o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), com a retirada de sedimentos do mangue, o replantio de vegetação nativa, a estabilização do solo e a conclusão do sistema de drenagem.

O prazo definido é de 180 dias para a realização das obras estruturais e de até 24 meses para a recuperação ambiental completa da área.

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