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Caixa começa a pagar FGTS retido pelo saque-aniversário nesta segunda (29); Veja quem tem direito e como receber

A liberação foi autorizada por medida provisória e deve beneficiar cerca de 14,1 milhões de pessoas em todo o país.

A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (29) o pagamento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

A liberação dos recursos foi autorizada pela Medida Provisória (MP) nº 1.331/2025, publicada pelo governo federal na última terça-feira (23). Ao todo, serão liberados aproximadamente R$ 7,8 bilhões, beneficiando cerca de 14,1 milhões de trabalhadores.

Pagamento em duas etapas

Segundo a Caixa, o pagamento será feito em duas fases:

Primeira etapa: a partir de 29 de dezembro, com liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, respeitando o saldo disponível. Nessa fase, a previsão é liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.

Segunda etapa: pagamento do saldo restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões, a partir de 2 de fevereiro de 2026, de forma escalonada até 12 de fevereiro.

Crédito automático

Os valores serão creditados automaticamente, sem necessidade de solicitação. O depósito será feito, preferencialmente, na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS.

De acordo com a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada no app e receberão o dinheiro diretamente no banco, desde que o cadastro tenha sido feito até 18 de dezembro.

Quem não tem conta cadastrada poderá sacar os valores nos canais físicos da Caixa, como:

  • casas lotéricas;
  • terminais de autoatendimento;
  • correspondentes Caixa Aqui;
  • agências da Caixa.

O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha. Em terminais da Caixa, também é possível utilizar biometria ou apenas a senha. Os valores ficarão disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.

Quem não poderá sacar

Não será possível sacar os valores do FGTS nos seguintes casos:

  • quando o saldo tiver sido usado como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário;
  • contas com bloqueio judicial, como em casos de pensão alimentícia.

Nessas situações, o saldo permanece indisponível.

Quem tem direito

Têm direito à liberação os trabalhadores que:

  • optaram pelo saque-aniversário;
  • tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
  • possuem saldo no FGTS referente ao contrato.

A liberação vale para casos de:

  • demissão sem justa causa;
  • despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
  • falência ou falecimento do empregador;
  • término de contrato por prazo determinado, inclusive temporários;
  • suspensão total do trabalho avulso.

Em casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador poderá sacar até 80% do saldo disponível.

Como consultar

A consulta pode ser feita pelos seguintes canais:

  • aplicativo FGTS (opção “Informações Úteis”);
  • telefone 0800-726-0207 (opção FGTS);
  • agências da Caixa.

O valor exato pode ser conferido no extrato do FGTS no aplicativo. Os créditos aparecem com a descrição “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

Entenda o saque-aniversário

Criado em 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Em troca, perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, podendo acessar apenas a multa rescisória.

Essa limitação motivou a liberação excepcional autorizada agora por meio da medida provisória. O trabalhador pode solicitar o retorno ao saque-rescisão, modalidade tradicional do FGTS, mas a mudança só passa a valer após 25 meses do pedido. Mais informações estão disponíveis no site da Caixa Econômica Federal e no aplicativo FGTS.

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