A liberação foi autorizada por medida provisória e deve beneficiar cerca de 14,1 milhões de pessoas em todo o país.
A liberação foi autorizada por medida provisória e deve beneficiar cerca de 14,1 milhões de pessoas em todo o país.
A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (29) o pagamento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A liberação dos recursos foi autorizada pela Medida Provisória (MP) nº 1.331/2025, publicada pelo governo federal na última terça-feira (23). Ao todo, serão liberados aproximadamente R$ 7,8 bilhões, beneficiando cerca de 14,1 milhões de trabalhadores.
Segundo a Caixa, o pagamento será feito em duas fases:
Primeira etapa: a partir de 29 de dezembro, com liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, respeitando o saldo disponível. Nessa fase, a previsão é liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.
Segunda etapa: pagamento do saldo restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões, a partir de 2 de fevereiro de 2026, de forma escalonada até 12 de fevereiro.
Os valores serão creditados automaticamente, sem necessidade de solicitação. O depósito será feito, preferencialmente, na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS.
De acordo com a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada no app e receberão o dinheiro diretamente no banco, desde que o cadastro tenha sido feito até 18 de dezembro.
Quem não tem conta cadastrada poderá sacar os valores nos canais físicos da Caixa, como:
O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha. Em terminais da Caixa, também é possível utilizar biometria ou apenas a senha. Os valores ficarão disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.
Não será possível sacar os valores do FGTS nos seguintes casos:
Nessas situações, o saldo permanece indisponível.
Têm direito à liberação os trabalhadores que:
A liberação vale para casos de:
Em casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador poderá sacar até 80% do saldo disponível.
A consulta pode ser feita pelos seguintes canais:
O valor exato pode ser conferido no extrato do FGTS no aplicativo. Os créditos aparecem com a descrição “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
Criado em 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Em troca, perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, podendo acessar apenas a multa rescisória.
Essa limitação motivou a liberação excepcional autorizada agora por meio da medida provisória. O trabalhador pode solicitar o retorno ao saque-rescisão, modalidade tradicional do FGTS, mas a mudança só passa a valer após 25 meses do pedido. Mais informações estão disponíveis no site da Caixa Econômica Federal e no aplicativo FGTS.