Greve dos funcionários da limpeza pode afetar unidades de saúde de São Luís

Trabalhadores do setor de limpeza de unidades de saúde de São Luís entrarão em greve na próxima quarta-feira (18). O motivo da paralisação é o atraso nos salários.

Entre as unidades de saúde em questão estão o Socorrão II, Hospital da Mulher, Hospital da Criança, unidades mistas e vários postos de saúde.

Uma assembleia convocada pelo Sindicato de Asseio e Conservação de São Luís (SEEAC) foi responsável pela decisão. Ao todo, mais de 400 trabalhadores aderem ao movimento.

Conforme o presidente do SEEAC, Maxwell Bezerra, os problemas com o pagamento já vêm acontecendo há seis meses.

“Todo mês pagam o ticket e depois a passagem ou então a passagem e depois o ticket e o salário sempre vai ficando para trás”, explicou o sindicalista.

Ainda de acordo com Maxwell, desde o último dia 9 o repasse estaria autorizado para a Secretaria Municipal de Saúde (Semus) fazer o pagamento da empresa terceirizada, mas não foi efetuado nenhum pagamento.

“Por causa disso decidimos parar tudo na quarta-feira caso eles não paguem até a terça-feira”, disse Maxwell.

O presidente ainda pediu desculpas para a população de São Luís que necessita dessas unidades para realizar atendimentos:

“Infelizmente vamos ter que parar porque são mais de 400 famílias afetadas e que precisam desse pagamento para suprir suas necessidades e pagar suas contas”.

Por fim, o presidente da SEAAC afirmou que a única resposta da prefeitura e da Semus foi o silêncio. Além disso, ele afirma que a empresa terceirizada alegou não ter mais recursos.

Posicionamento da prefeitura

Procurada pelo Difusora News, a Semus informou em nota que possui contrato com a Maxtec para prestação de serviços de limpeza hospitalar, e que realiza regularmente o pagamento das faturas apresentadas pela empresa.

Ainda segundo a nota, a secretaria afirma que expediu notificação solicitando regularização imediata do repasse do Vale Alimentação.

Por fim, a Semus afirma que também exigiu a manutenção regular do pagamento dos salários dos colaboradores até o 5º dia útil do mês, sob pena de aplicação sanções cabíveis na legislação

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