Saiba quais são os 18 feriados nacionais e pontos facultativos de 2025

O ano de 2025 terá 18 feriados nacionais e pontos facultativos. O cronograma das datas está na portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicada nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União.

Em nota, a pasta informou que os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional devem cumprir as datas, sem prejudicar atividades públicas consideradas essenciais à população.

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A portaria estabelece ainda que feriados em comemoração à data magna de estados, fixadas em lei estadual, , bem como os dias de início e término de ano de centenário de fundação de municípios, declarados em lei municipal, serão observados por repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

Veja a lista com os feriados nacionais e pontos facultativos de 2025:
  • 1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional)
  • 3 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
  • 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
  • 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
  • 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional)
  • 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional)
  • 1º de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalhador (feriado nacional)
  • 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)
  • 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo
  • 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional)
  • 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
  • 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27
  • 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional)
  • 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional)
  • 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
  • 24 de dezembro (quarta-feira), – véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h)
  • 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional)
  • 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h)

Ponto facultativo

ponto facultativo permite que a empresa decida se os colaboradores devem ou não trabalhar, não configurando uma infração legal, em caso de liberação do trabalhador.

“Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado”, destacou o MGI no comunicado.

Tags: 2025, feriado municipal, feriado nacional, ponto facultativo