O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou nesta quinta-feira (21) o novo cronograma do Concurso Nacional Unificado (CNU). A lista final de aprovados será publicada em 11 de fevereiro de 2025.
A mudança ocorreu devido a um impasse judicial envolvendo a reintegração de candidatos eliminados por falhas no processo de identificação. A Justiça determinou que apenas participantes que não completaram os dois campos obrigatórios – a “bolinha” com o número do caderno e a frase na capa da prova – fossem desclassificados. Com isso, 32.250 candidatos desclassificados voltaram a concorrer às vagas.
Além disso, o MGI ajustou o número de provas discursivas corrigidas para candidatos de cotas raciais, atendendo à Instrução Normativa nº 23 de 2023, que exige equidade no total de correções entre cotistas e ampla concorrência.
Com as mudanças, a Fundação Cesgranrio, responsável pelo CNU, reestruturou o cronograma.
Novo cronograma do CNU
- 25/11/2024: Divulgação dos resultados das provas objetivas para candidatos reintegrados;
- 04 e 05/12/2024: Envio de títulos;
- 06/12/2024 a 10/01/2025: Análise de títulos;
- 09/12/2024: Divulgação das notas preliminares das provas discursivas e redações;
- 09 e 10/12/2024: Período para pedidos de revisão das notas discursivas e redações;
- 20/12/2024: Resultado dos pedidos de revisão das provas discursivas e redações;
- 23/12/2024: Convocação para verificação de cotas raciais;
- 06 a 10/01/2025: Perícia médica para candidatos com deficiência;
- 11 e 12/01/2025: Procedimento de verificação para cotas raciais e indígenas;
- 15/01/2025: Resultado preliminar da avaliação de títulos;
- 15 e 16/01/2025: Recursos sobre avaliação de títulos;
- 17/01/2025: Resultados preliminares da avaliação de cotas raciais e da perícia médica;
- 17 e 18/01/2025: Recursos sobre avaliações de cotas raciais e deficiência;
- 11/02/2025: Divulgação dos resultados definitivos e dos pedidos de revisão de títulos.
O concurso, organizado pela Cesgranrio, segue suas etapas com alterações para garantir a isonomia e o cumprimento das normas legais.
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