Prazo para saque do abono salarial do PIS/Pasep termina nesta quinta-feira

O prazo para saque do abono salarial do PIS/Pasep 2023 termina nesta quinta-feira (28). Trabalhadores que não sacaram o benefício até o momento devem se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

Segundo a Caixa, 84,5 mil trabalhadores no Maranhão ainda não sacaram o benefício. O abono salarial é um benefício pago aos trabalhadores formais que receberam, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base de referência.

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de trabalho no ano-base de referência. Para cada mês trabalhado com carteira assinada, o trabalhador recebe R$ 10,00. O valor máximo do abono salarial é de R$ 1.212,00.

Para sacar o abono salarial, os trabalhadores devem apresentar documento de identificação com foto e o Cartão Cidadão ou o Cartão PIS/Pasep. Caso não possuam o cartão, podem solicitar o saque com o número do NIS (PIS/Pasep) e o documento de identificação.

Como sacar o abono salarial:

Aos trabalhadores que possuem o Cartão Cidadão ou o Cartão PIS/Pasep, o saque pode ser feito nos terminais de autoatendimento da Caixa ou do Banco do Brasil, nos caixas eletrônicos ou nas casas lotéricas.

Os trabalhadores que não possuem o cartão podem sacar o benefício em uma agência da Caixa ou do Banco do Brasil, apresentando documento de identificação com foto e o número do NIS (PIS/Pasep).

Quem tem direito ao abono salarial:

Tem direito ao abono salarial o trabalhador que:

Recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada;

Trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base de referência;

Esteve inscrito no PIS/Pasep no ano-base de referência e que tenha sido recolhido a contribuição para o PIS/Pasep no respectivo período.

Ano-base de referência:

O ano-base de referência para o abono salarial de 2023 é 2022. Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve ter trabalhado com carteira assinada no ano-base de referência.

 

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