Hoje, quarta-feira (31), é o último dia para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Aqueles que são obrigados a declarar e não o fizerem estarão sujeitos a multas impostas pela Receita Federal e podem até ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) negativado.

Até o momento, a Receita Federal espera receber 39,5 milhões de declarações até o término do prazo, sendo que, faltando dois dias para o encerramento, ainda faltavam 4,5 milhões de declarações serem entregues. Essa estimativa do órgão representa o número de contribuintes obrigados a realizar a declaração do Imposto de Renda.

Caso o contribuinte seja obrigado a declarar o Imposto de Renda e não o faça até esta quarta-feira, a Receita Federal aplicará uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido. O cálculo da multa inicia-se no dia seguinte ao término do prazo, ou seja, na quinta-feira (1º), e é encerrado no dia em que a declaração for enviada. Caso o valor total seja inferior a R$ 165,74, será cobrado o montante mínimo mencionado.

No caso de o contribuinte não enviar a declaração, mesmo com atraso, a Receita Federal irá notificá-lo por meio de um ofício. Nessa situação, a multa é aplicada da mesma forma, porém, o cálculo do valor inicia-se no dia 1º de junho e é finalizado na data de envio do referido ofício pela Receita. 

Em ambas as situações, o contribuinte tem um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa, durante o qual também é possível contestar sua exigência caso julgue que ela não seja devida. Após esse período, passam a incidir juros de mora, que são calculados com base na taxa Selic, atualmente fixada em 13,75% ao ano. No caso de contribuintes que têm direito à restituição e não realizam o pagamento da multa dentro do prazo estabelecido, o valor da multa será descontado da restituição, com a incidência dos respectivos juros.

A Receita Federal recomenda aos contribuintes que deixaram a declaração para a última hora e pretendem enviá-la nesta quarta-feira que utilizem a declaração pré-preenchida. Esse formulário já contém informações de anos anteriores, o que agiliza o preenchimento. Para aqueles que já enviaram a declaração, é importante acompanhar sua situação por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Dessa forma, eventuais correções nas informações podem ser realizadas dentro do prazo, sem a necessidade de pagamento de multa.

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