
A Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei (PL) que assegura a militares estaduais e do Distrito Federal a ampliação da licença-maternidade para 180 dias (seis meses) e a criação da licença-paternidade de 40 dias, sem alteração salarial. Para que o PL vire lei agora só precisa que a proposta seja aprovada no Senado.
O texto também trata da licença remunerada em casos de adoção ou obtenção da guarda judicial de criança, que será de 120 dias para crianças de até um ano, e de 60 dias para crianças maiores de um ano.
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O substitutivo também proíbe a participação de policiais militares e bombeiras militares gestantes ou com filhos de até 12 meses em escalas de plantão, operações policiais e sobreaviso, bem como em atividades estritamente policiais realizadas em ambiente externo. Nesses casos, elas serão designadas para o exercício de trabalho administrativo.
LEI DA LICENÇA MATERNIDADE
A licença-maternidade de 180 dias e a paternidade de 20 dias foram instituídas pelas leis 11.770/08 e 13.257/16. A primeira criou o Programa Empresa Cidadã, que autorizou a ampliação da licença de 120 dias para 180 dias, com dedução de impostos para a empresa.
Tags: 180 dias, Brasil, lei, Licença maternidade, POLICIAIS