Um levantamento do SBT Brasil aponta um aumento cada vez maior de processos contra planos de saúde pendentes na Justiça. Pacientes tentam garantir medicamentos, tratamentos ou cirurgia, mas ficam à espera de decisões favoráveis. E, muitas vezes, os que ganham na Justiça não conseguem receber do convênio.
Há dois anos, a servidora pública Pollyana Ribeiro descobriu um câncer de mama. Durante 16 meses, ela passou por quimioterapia, mas a doença se espalhou. O oncologista indicou um remédio, em doses mensais, que custa R$ 25 mil. O convênio negou.
Pollyana entrou na Justiça e conseguiu uma liminar. Mesmo assim, nem sempre recebe o remédio. “É uma sensação de impotência, de frustração, de abandono e de descaso”, desabafa.
Casos como o da Pollyana são cada vez mais comuns no Brasil. Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que 55 mil processos por medicamentos instaurados de janeiro a novembro deste ano estão pendentes, um aumento de 15% em relação ao ano passado inteiro.
Segundo o levantamento a evolução no número de ações pendentes na Justiça – que só envolvem fornecimento de remédios – vem desde 2020.
Um dos motivos para o aumento foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de obrigar os planos de saúde a cobrirem exames, tratamentos, terapias e medicamentos não previstos na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS), desde que o paciente tenha a comprovação da eficácia da medida em seu tratamento por órgãos competentes.
Para o advogado Rodrigo Araújo, especialista na área, as operadoras negam coberturas porque sabem que muitos pacientes não vão entrar na Justiça: “a operadora de saúde só vai responder por aqueles poucos pacientes que judicializarem a causa. Então, pra ela, é muito mais vantagem ter que assumir o custo apenas desses que judicializaram os seus pedidos e tiveram as liminares deferidas do que abrir isso pra custeio de todos aqueles que demandam o mesmo tratamento”.
A Associação Brasileira de Planos de Saúde (ABRAMGE) diz que a cobertura de medicamentos fora do ambiente hospitalar e ambulatorial não é oferecida, a não ser nos casos de terapia oncológica oral, e que o levantamento do CNJ não leva isso em consideração.
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