Número de processos pendentes contra planos de saúde cresce no Brasil

Um levantamento do SBT Brasil aponta um aumento cada vez maior de processos contra planos de saúde pendentes na Justiça. Pacientes tentam garantir medicamentos, tratamentos ou cirurgia, mas ficam à espera de decisões favoráveis. E, muitas vezes, os que ganham na Justiça não conseguem receber do convênio.

Há dois anos, a servidora pública Pollyana Ribeiro descobriu um câncer de mama. Durante 16 meses, ela passou por quimioterapia, mas a doença se espalhou. O oncologista indicou um remédio, em doses mensais, que custa R$ 25 mil. O convênio negou.

Pollyana entrou na Justiça e conseguiu uma liminar. Mesmo assim, nem sempre recebe o remédio. “É uma sensação de impotência, de frustração, de abandono e de descaso”, desabafa.

Casos como o da Pollyana são cada vez mais comuns no Brasil. Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que 55 mil processos por medicamentos instaurados de janeiro a novembro deste ano estão pendentes, um aumento de 15% em relação ao ano passado inteiro.

Segundo o levantamento do SBT, a evolução no número de ações pendentes na Justiça – que só envolvem fornecimento de remédios – vem desde 2020.

Um dos motivos para o aumento foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de obrigar os planos de saúde a cobrirem exames, tratamentos, terapias e medicamentos não previstos na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS), desde que o paciente tenha a comprovação da eficácia da medida em seu tratamento por órgãos competentes.

Para o advogado Rodrigo Araújo, especialista na área, as operadoras negam coberturas porque sabem que muitos pacientes não vão entrar na Justiça: “a operadora de saúde só vai responder por aqueles poucos pacientes que judicializarem a causa. Então, pra ela, é muito mais vantagem ter que assumir o custo apenas desses que judicializaram os seus pedidos e tiveram as liminares deferidas do que abrir isso pra custeio de todos aqueles que demandam o mesmo tratamento”.

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (ABRAMGE) diz que a cobertura de medicamentos fora do ambiente hospitalar e ambulatorial não é oferecida, a não ser nos casos de terapia oncológica oral, e que o levantamento do CNJ não leva isso em consideração.

 

Fonte: SBT News

Tags: Brasil, Plano de Saúde, processo, Saúde