Lei Maria da Penha: medidas protetivas de urgência serão concedidas de forma sumária 

O Presidente Lula, sancionou mudanças na lei Maria da Penha, onde as medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas e poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade.

O Diário Oficial da União publicou as mudanças nesta quinta-feira (20), e inclui três novos incisos no Artigo 19 da lei, que trata das medidas protetivas de urgência.

Regras

  • As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.
  • As medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
  • Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida.”

A lei foi sancionada em 7 de agosto de 2006, e recebeu o nome Maria da Penha em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, no qual o marido tentou matá-la duas vezes e ,desde então, passou a se dedicar ao combate à violência contra as mulheres.

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