Governo promulga Convenção sobre o Crime Cibernético

O Governo Federal promulgou a Convenção sobre o Crime Cibernético. A medida foi publicada nesta 5ª feira (13.abr) no Diário Oficial da União (DOU).

Também conhecida como Convenção de Budapeste, ela foi firmada pelo Brasil em Budapeste, na Hungria, em 23 de novemnro de 2001 e aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 37, de 16 de dezembro de 2021.

O objetivo da convenção é a cooperação internacional para o combate ao crime cibernético, ou seja, aquele que é praticado por meio da internet. “O documento descreve os crimes cometidos pelo meio digital, os chamados cibercrimes, e trata de diversos tipos de infrações, como acesso ilegal, interceptação ilícita, violação de dados, interferência em sistemas, uso indevido de aparelhagem, falsificação e fraude informáticas, crimes relacionados ao conteúdo da informação, como pedofilia, e violação de direitos autorais e de direitos correlatos”, explica o governo.

O Brasil foi convidado a aderir em dezembro de 2019. No momento, 66 nações já subscreveram a Convenção de Budapeste. Segundo o governo, a promulgação dela em território brasileiro “assegura a ampliação de ferramentas legais para combate dos crimes pela internet”.

“Entre as premissas do texto estão impedir ações contra a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade de sistemas informáticos, redes e dados de computador, bem como impedir o abuso de tais sistemas, ao prever a criminalização de condutas, a investigação e o julgamento dessas infrações penais em instâncias domésticas e internacionais”.

O Executivo acrescenta que a convenção viabiliza a cooperação internacional do país “em situações que, por serem cometidas no ambiente virtual, não respeitam fronteiras”. O governo brasileiro havia apresentado ao Conselho da Europa, em 30 de novembro do ano passado, o instrumento de ratificação à Convenção de Budapeste. No plano jurídico externo, esta entrou em vigor em 1º de marçoi de março de 2023.

Fonte: SBT News

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