Está em dia com a Justiça Eleitoral? Saiba como consultar a sua situação

Eleitoras e eleitores têm até o dia 8 de maio do próximo ano para regularizar a situação eleitoral e garantir a participação nas Eleições Municipais, que ocorrerão em outubro de 2024. Por isso, se você acredita que tem alguma pendência com a Justiça Eleitoral para resolver, confira, em poucos passos, como verificar o status do seu título de eleitor.

Consulta online

Para ter acesso à ferramenta que permite consultar a disponibilidade da inscrição eleitoral (título de eleitor) – tanto para o exercício do voto quanto para realizar outras operações do cadastro de eleitores –, basta ir ao site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e clicar em Autoatendimento Eleitoral.

Em seguida, assinale a opção Atendimento Eleitoral e, depois, selecione Consultar Situação Eleitoral. Uma janela surgirá na tela e pedirá que seja informado o número do título, CPF ou nome. A situação Regular significa que a inscrição eleitoral está disponível para o exercício do voto e habilitada para transferência, revisão e emissão de segunda via.

Isso não quer dizer, contudo, que a eleitora ou o eleitor não possua débitos com a Justiça Eleitoral. O conceito de regularidade da situação eleitoral não se confunde com o de quitação (eleitor ou eleitora sem débitos).

Na situação Cancelado, o título fica indisponível para votar e somente habilitado para transferência ou revisão, nos termos do artigo 26 da Resolução TSE nº 23.659/2021. A situação Suspensa também impede o exercício do voto e diz respeito aos motivos previstos no artigo 15 da Constituição Federal, além do cumprimento do serviço militar obrigatório.

Causas do cancelamento

Algumas razões para o cancelamento da inscrição estão estabelecidas na legislação. O artigo 71 do Código Eleitoral traz as seguintes: não cumprimento de regras relativas à qualificação e domicílio; não comparecimento a três eleições consecutivas sem apresentar justificativa de ausência ou quitar as multas; falecimento do eleitor; pluralidade de inscrições; perda de direitos políticos; e ausência à revisão do eleitorado.

A autoridade judiciária eleitoral competente também pode determinar o cancelamento do título quando identificar alguma irregularidade, por exemplo, o alistamento fraudulento.

Como regularizar

É também na página Autoatendimento Eleitoral que a eleitora ou o eleitor pode dar os primeiros passos para regularizar o título cancelado. Basta acessar Atendimento Eleitoral e, em seguida, Regularize seu título eleitoral cancelado. A ferramenta é válida tanto para quem reside no Brasil quanto para quem mora no exterior.

Fonte: TSE

Tags: Eleitor, título de eleitor, TSE