Cantor Seu Jorge aciona justiça após enfrentar problemas com filho recém nascido

O cantor Seu Jorge e Karina Barbiere na Maternidade São Luiz Star em São Paulo, porém eles não foram permitidos de registrar o nome do bebê de Samba e com isso os dois recorreram aos advogados.

A Lei Federal Número 6.015 de 31 de dezembro de 1973, conhecida como Lei de Registros Públicos, é uma lei federal que trata de registros públicos como o registro civil e outros. Segundo essa lei o registro do nome não pode ter exposição que leve a sofrer ou até mesmo para a pessoa não passar por constrangimentos futuros.

Mesmo não havendo nomes específicos que possam ser dados, perante a lei só não é possível colocar nomes que englobe expressões ofensivas ou palavrões.

No momento do registro, o nome é avaliado por um profissional do direito, que antes de tudo analisa todo um si, cada caso é único e eles podem recusar alguns nomes por serem propícios a exposição ao longo da vida de cada indivíduo.

Caso o nome desejado pelos pais sejam recusados no ato do registro, os mesmo podem recorrer ao juiz da região, vinculado à Corregedoria Geral do estado para que ele analise o caso e daí tenha uma decisão concreta.

O pedido é encaminhado ao juiz pelo registrador de cada cidade, pois ele é quem explica a situação e o porque não autorizou tal nome e as razões oferecidas pelos responsáveis.

Caso a criança cresça e por algum motivo não goste de seu nome, somente após completar seus 18 anos, ela pode solicitar que o cartório faça a alteração, e não é necessário abrir um processo judicial, nem precisa de um advogado. Essa ação só pode ser efetivada uma vez e a pessoa não precisa dar detalhes do porque quer alterar seu nome. Para efetivar a alteração existe uma taxa fixada por lei em cada estado, na cidade de São Paulo o valor é de R$ 174,39, a conclusão do processo leva 5 dias.

FONTE: O TEMPO

IMAGEM: Reprodução/Instagram

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