Brasil reconhece violação de direitos de comunidades quilombolas de Alcântara – MA

Em audiência pública da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em Santiago, no Chile, o advogado-geral da União do Brasil, Jorge Messias, manifestou, nesta quinta-feira (27), o atual posicionamento do Estado brasileiro sobre o caso em que 152 comunidades quilombolas de Alcântara (MA) foram afetadas pela instalação do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA) na década de 80. Por meio do ministro da AGU, o Estado reconheceu, oficialmente, que violou os direitos de propriedade e de proteção jurídica das comunidades e fez pedido de desculpas formais aos quilombolas do município.

Além disso, informou à Corte que o pedido de desculpas constará em declaração pública que será divulgada e ficará disponível pelo período de um ano em página oficial do Governo Federal brasileiro. O caso de violações cometidas às comunidades quilombolas está sendo julgado pelo tribunal. A acusação é da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e de representantes das vítimas, e ainda não há prazo definido para a Corte proferir a decisão final. Hoje, Messias falou durante a fase de alegações finais orais.

De acordo com a AGU, a posição brasileira explicitada nesta 5ª “mostra uma guinada no entendimento sobre o caso, e reflete as diretrizes do atual governo de buscar uma solução definitiva para a questão que assegure os direitos das comunidades ao território e, ao mesmo tempo, possibilite a continuidade do Programa Espacial Brasileiro (PEB), por meio do desenvolvimento do Centro de Lançamento da Alcântara”.

Nas alegações finais, Jorge Messias ainda informou à Corte Interamericana de Direitos Humanos medidas concretas adotadas pelo Estado brasileiro e em curso para atender aspectos, apontados em relatório da Comissão Interamericana, que, diz a AGU, “mostraram a existência de violações de prerrogativas dos quilombolas”. A principal medida é a criação de um Grupo de Trabalho interministerial; foi constituído na quarta-feira (26), por meio de decreto presidencial.

“Coordenado pela Advocacia-Geral da União, o Grupo de Trabalho terá o objetivo de buscar soluções para a titulação territorial das comunidades remanescentes de quilombos. Com a participação de representantes de 13 órgãos governamentais e dos quilombolas, o Grupo deverá concluir os trabalhos em até um ano”, explica o comunicado da AGU.

Compensação financeira

Jorge Messias afirmou à Corte, nas alegações, “que o Governo Federal está comprometido em viabilizar a destinação de recursos financeiros a título de compensação pelas violações aqui reconhecidas”. “Estes recursos serão destinados à adoção de políticas públicas que beneficiem diretamente as comunidades em entendimento com seus representantes. O objetivo é viabilizar um montante financeiro equivalente ao valor integral solicitado pelas comunidades”.

O caso

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos e representantes das vítimas acusam o Estado brasileiro de ter violado a propriedade coletiva de 152 comunidades quilombolas localizadas em Alcântara (MA) com, por exemplo, a falta de titulação das terras por elas ocupadas, a instalação do Centro de Lançamento de Alcântara e a falta de consulta prévia dessas comunidades sobe medidas estatais que lhes afetem.

Em 12 de setembro de 1980, uma área habitada por 32 comunidades quilombolas chegou a ser declarada como de “utilidade pública”. O Estado brasileiro, então, a desapropriou para implementar o CLA e desenvolver o PEB. Essas comunidades foram reassentadas em sete agrovilas, e o restante continuou em seus territórios tradicionais. A Comissão fala que, em relação a estas, apesar das ações feitas para obtenção de títulos de propriedade coletiva de suas terras e territórios, as comunidades não conseguem usar e usufruir delas de forma pacífica.

“Em relação às comunidades das agrovilas, a Comissão indicou que elas não possuem título de propriedade de suas terras e territórios, e que o processo de reassentamento não teria cumprido os parâmetros exigidos pelo direito internacional”, acrescenta a AGU.

“Além disso, observou que o Estado brasileiro descumpriu suas obrigações internacionais com a construção do CLA e o reassentamento das 32 comunidades quilombolas, ao não ter garantido que as restrições ao direito de propriedade respeitassem o direito à propriedade ancestral dos quilombolas. Também observou que não foram realizados estudos ambientais e sociais adequados, o que gerou um processo de reassentamento com graves deficiências”.

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