Autorização de Viagem para menores cresce 74% e atinge recorde no Maranhão

Com o fim do primeiro semestre das aulas, a maioria dos estudantes pensa em curtir as férias, e viajar está no topo das preferências. Agora, com a modalidade digital, as Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs) nacionais e internacionais para menores desacompanhados de pelo menos um de seus pais bateram o recorde de solicitações nos Cartórios de Notas do Maranhão (CNM) em 2024.

Um levantamento feito pelo CNM aponta que, no primeiro semestre de 2024, mostra um crescimento de 74% na procura do ato em relação ao mesmo período de 2023 e de 408% em relação ao primeiro semestre de 2022. Foram 122 AEVs nos primeiros seis meses deste ano e 70 entre janeiro e junho de 2023. Já no primeiro semestre de 2022, foram feitos 24 documentos de autorização eletrônica de viagem. Apenas no mês passado foram registradas 17 solicitações no estado. No total, são 399 solicitações desde o início do serviço de modo online.
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Desde agosto de 2021, responsáveis por menores que necessitam viajar desacompanhados dos pais pelo Brasil ou para o exterior podem fazer a Autorização de Viagem (AEV) de forma eletrônica. Eles realizam o procedimento de reconhecimento de firma por videoconferência por meio da plataforma nacional unificada dos Cartórios de Notas do país (www.e-notariado.org.br), recebendo o documento de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR code no celular ou no papel.

Para a presidente do Colégio Notarial do Brasil — Seção Maranhão (CNB/MA), Gustavo Dal Molin, o documento digital oferece a conveniência necessária para os casos em que é solicitado pouco antes de uma viagem. “Muitos pais ainda não estão familiarizados com o documento digital e percebem nele uma solução essencial para viagens de última hora ou para evitar contratempos no check-in ao descobrir que o documento é obrigatório em determinadas situações”, explica.

Com a AEV, o menor ou o acompanhante responsável poderão acessar o documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS, e apresentar o documento por QR code nos guichês de atendimentos de aeroportos. Isso evitará perdas de documentos impressos durante a viagem e assegurará a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis, a qualquer tempo, cancelar o ato à distância.

Uma vez realizada, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado. O modelo físico permanece disponível, sendo realizado por meio de reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um formulário que deve ser preenchido e impresso.

Como solicitar

O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem é realizado por meio da plataforma e-Notariado, ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.

Com a solicitação completa, os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital presencialmente, em balcão de atendimento do Cartório de Notas mais próximo do CEP de sua residência, ou totalmente remotamente, por meio de videoconferência. Nesta opção, os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas.

Tags: autorização, férias, viagem