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Braide diz que vai depositar subsídio diretamente na Justiça do Trabalho e anuncia liberação de corridas por app

Em pronunciamento divulgado em vídeo nesta segunda-feira (17), o prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), anunciou que o valor do subsídio municipal destinado ao setor de transporte público será depositado diretamente na Justiça do Trabalho. A medida, segundo ele, tem o objetivo de assegurar o pagamento dos salários dos rodoviários das duas empresas que paralisaram suas atividades na capital maranhense.

Braide afirmou ainda que mais de R$ 66 milhões já foram repassados pela Prefeitura este ano às empresas de ônibus, ressaltando que esses recursos têm uso exclusivo para o pagamento dos trabalhadores.

O prefeito informou também que a gestão municipal tomará medidas judiciais para ter acesso às movimentações financeiras do Sindicato das Empresas de Transporte (SET) relacionadas ao uso do subsídio, reforçando a necessidade de transparência na aplicação dos valores públicos.

“A Prefeitura adotará ainda medidas judiciais para acessar todas as movimentações financeiras realizadas pelo SET com o valor do subsídio nos últimos anos”, disse.

Corridas por aplicativo

No vídeo, Braide informou ainda que, enquanto o impasse não é resolvido, a Prefeitura vai liberar corridas por aplicativo para usuários prejudicados com a greve dos rodoviários.

Segundo o gestor, quem teve o seu cadastro validado no início do ano e é usuário das linhas que estão paralisadas, receberá uma notificação no aplicativo 99, informando que a Prefeitura liberou os vouchers para fazer as corridas.

Quem ainda não possui cadastro, segundo Braide, poderá se inscrever por meio de um link disponibilizado no site oficial da Prefeitura a partir das 15h, para ter acesso aos créditos de deslocamento.

Justiça do Trabalho

Em nota, o Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), informo que até o momento, não recebeu nenhum pedido da prefeitura de São Luís, nem do sindicato patronal e do sindicato dos trabalhadores rodoviários. Portanto, não há previsão de audiência ou reunião entre as partes, mediadas pelo órgão judicial.

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