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BPC: renda familiar não inclui parentes de outras residências

Circulam nas redes sociais informações falsas sobre as novas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que garante um salário mínimo mensal a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo. Uma das fake news afirma que o cálculo da renda familiar agora inclui parentes que moram em outras residências. Isso é falso.

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O que mudou no BPC?

A Lei nº 15.077/2024, sancionada recentemente, trouxe ajustes importantes para o programa. Agora, a avaliação da deficiência para solicitantes com menos de 65 anos é obrigatória e deve incluir o registro do código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID). Além disso, o prazo para atualização cadastral no Cadastro Único (CadÚnico) foi fixado em 24 meses, e a coleta biométrica passou a ser obrigatória para concessão e manutenção do benefício.

Outra mudança significativa é que apenas valores previstos em lei podem ser descontados do cálculo da renda familiar, como outros benefícios de até um salário mínimo recebidos pelo mesmo grupo familiar, contratos de aprendizagem, estágios supervisionados e indenizações por danos causados por rompimento de barragens.

Família continua sendo definida por residência comum

A composição familiar para o cálculo da renda per capita não foi alterada. Considera-se família o grupo que vive sob o mesmo teto, incluindo o requerente (idoso ou pessoa com deficiência), cônjuge ou companheiro, pais (ou madrasta/padrasto), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados. Parentes que moram em outras residências não entram no cálculo.

Pessoas com deficiência leve continuam com direito ao benefício

Outra informação falsa que circula é que pessoas com deficiência leve perderiam o direito ao BPC. Na verdade, o Presidente da República vetou a proposta que limitaria o benefício a casos de deficiência grave ou média. Assim, o critério permanece o mesmo: pessoas com deficiência de qualquer grau, desde que tenham impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) que dificultem sua participação plena na sociedade, e renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo per capita, têm direito ao benefício.

Atualização cadastral pode ser feita online

Também é falso que os beneficiários precisam ir presencialmente a uma agência do INSS para fazer a revisão cadastral. O INSS disponibilizou uma ferramenta no site e no aplicativo Meu INSS para informar sobre a necessidade de atualização no CadÚnico. Em caso de pendências, o beneficiário deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo. Após a regularização, o pagamento é liberado em até 72 horas.

Combate à desinformação

As mudanças no BPC visam modernizar o programa, aumentar a segurança das informações e combater fraudes. É importante que os beneficiários busquem fontes oficiais, como o site do INSS ou o Ministério da Cidadania, para se informar corretamente sobre seus direitos e obrigações.

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