O Benefício Lei Maria da Penha, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garante renda à mulher afastada do trabalho por situação de violência doméstica. O Ministério da Previdência Social e o INSS assinaram a Portaria Conjunta nº 48, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (9), que regulamenta o benefício.
O benefício é direito da segurada de qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenha sido afastada do trabalho por decisão judicial, no âmbito de jurisdição criminal. Para a concessão do benefício, será preciso apresentar a decisão judicial que determina o afastamento e comprovar a qualidade de segurada na data indicada para o início do afastamento ou, na ausência dessa informação, na data da decisão judicial.
Após a regulamentação, fica dispensada a avaliação médico-pericial no processo para obter o benefício. A decisão judicial que determina o afastamento do trabalho será suficiente, após essa necessidade ter sido analisada por um juiz. Também não será exigido o período de carência para a concessão do benefício.
O valor do benefício será calculado no mesmo padrão do Benefício por Incapacidade Temporária, com base na média de contribuições realizadas pela segurada, tendo como piso o salário-mínimo e o teto, o valor máximo do Regime de Previdência Social, que é de R$ 8.475,55.
O benefício será pago pelo período estabelecido na decisão judicial, limitado a seis meses. Quando a decisão não determinar a duração do afastamento, será considerado o prazo máximo de seis meses.



