Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão mais tempo para contestar descontos associativos não autorizados em seus benefícios. A medida estende em 90 dias o prazo para solicitação de revisão, e a nova data limite passa a ser 20 de junho.
A decisão atende a uma solicitação da Comissão Parlamentar que acompanha denúncias de irregularidades nas cobranças feitas por entidades associativas.
Até o momento, mais de 6,4 milhões de pessoas já contestaram os descontos. Desse total, 4.401.653 aderiram ao acordo, resultando na devolução de quase R$ 3 bilhões aos segurados em todo o país. Outros 748.734 beneficiários já estão aptos a ingressar na negociação. A adesão ao acordo permanece disponível mesmo após o fim do prazo de contestação.
Como funciona o ressarcimento
- Verificar sua situação: acesse o aplicativo ou site do Meu INSS, ligue para a Central 135 ou vá até uma agência dos Correios para consultar se há descontos indevidos;
- contestar a cobrança: informe ao INSS que não autorizou o desconto, utilizando o Meu INSS ou atendimento presencial nos Correios;
- aguardar a análise: após a contestação, a entidade responsável pelo desconto tem até 15 dias úteis para apresentar comprovação de autorização;
- aderir ao acordo: se a entidade não responder ou apresentar irregularidades (como assinatura falsa), o sistema libera a opção para adesão ao acordo e solicitação do ressarcimento.
Após a adesão, o pagamento é realizado em até três dias úteis diretamente na conta do benefício. Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento ocorre de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de solicitação.
O INSS alerta que não envia links ou mensagens solicitando dados pessoais, não cobra taxas nem utiliza intermediários para o ressarcimento. Toda a comunicação oficial ocorre exclusivamente pelo Meu INSS, pelo site oficial do instituto, pela Central 135 e pelos Correios.



