A decisão foi tomada pelo STF e o prazo para nova medida ser tomada pelos operadores é de até 30 dias.
-dezembro 19, 2025
A decisão foi tomada pelo STF e o prazo para nova medida ser tomada pelos operadores é de até 30 dias.
Uma nova medida divulgada nesta quarta-feira (1°) pelo Ministério da Fazenda informou que pessoas que recebem o benefício do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) estarão impedidas de apostarem em jogos de azar online. O procedimento deve ser adotado em até 30 dias por essas empresas.
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A medida, tomada a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), foi acatada após dados de um levantamento divulgado em 2024 pelo Branco Central informar que mais de R$3 bilhões foram gastados em bets em agosto daquele ano utilizando o benefício do programa federal.
Durante o prazo dos 30 dias, as empresas deverão constatar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para verificar se o usuário está na lista de dados dos beneficiários do Bolsa Família e BPC. A verificação deverá ser feita assim que o usuário realizar o cadastro no site de apostas e efetivar o primeiro login do dia.
O sistema do Ministério da Fazenda regula, monitora e fiscaliza o mercado de apostas no Brasil.
Caso a pessoa for beneficiária do Bolsa Família ou BPC, a abertura do cadastro deve ser negada. Se a identificação ocorra com o primeiro login do dia a conta do usuário deve ser encerrada em até 3 dias, contado da data da consulta.
Além dos beneficiários do Bolsa Família e BPC, o cadastro ou uso de sistema de apostas é proibido para menores de 18 anos; proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionário do agente operador; pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa; pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto de loteria de apostas de quota fixa, como técnicos, árbitros, dirigentes, organizadores de competições e atletas; pessoa diagnosticada com ludopatia por laudo de profissional de saúde mental habilitado; e pessoas impedidas de apostar por decisão administrativa ou judicial específica, quando formalmente notificadas.